EMENDAS PROPOSTAS 2015: 11 A 23




#11 Página C - Bethel 2, Artigo VII Eleição, Seção 1(b)

Lê-se: (b) A eleição será feita por escrutínio sem nomeação. A maioria dos votos elege.
Emenda Proposta: A eleição pode ser feita por escrutínio sem nomeção ou candidatas que aspiram a um cargo eletivo devem se levantar e dizer seu nome. A maioria dos votos elege.
Razão da alteração: Para permitir aos Bethéis subordinados ao Supremo a opção de aspirar a cargos eletivos. Embora a seção (e) afirme, "Bethéis subordinados ao Supremo devem utilizar o método especificado no Estatuto do Bethel," não há lugar no Estatuto do Bethel para essa determinação.

Sugerido por: Janice Jones AZ


#12 Página C - Bethel 4, Artigo XII Reuniões, Seção 1 Regular (a)

Lê-se: (a) Deverão ocorrer 2 (duas) reuniões regulares por mês, exceto em período de férias.
Emenda Proposta: Deverão ocorrer 2 (duas) reuniões regulares por mês, exceto em período de férias, e pelo menos 1 (uma) reunião deverá ser ritualística com traje.
Razão da Alteração: Para promover flexibilidade aos Bethéis, para que possam promover uma variedade de eventos ou reuniões informais, semelhante aos Bethéis em reorganização.
Sugerido por: Jan Boyer UT, Catherine Feyen MD


#13 Página C - Bethel 4, Artigo XII Reuniões, Seção 1 Regular (e) (7)

Lê-se: (7) Cargos vagos no Bethel podem ser ocupados por Membros de Maioridade ou membros visitantes.
Emenda Proposta: Cargos vagos no Bethel podem ser ocupados por Membros de Maioridade, quando não for ritualística com traje, ou membros visitantes.
 
Razão da Alteração: Para que seja consistente com o Artigo XI Cargos, Seção 1 Cargo Eletivo
 
Proposto por: Georganna Murto VA, Pam Leech MN, Randy Hansen, UT, Wendy Scholz MI, Denise Noonan IN


#14 Página B - Bethel 2, Artigo II, Afiliação, Seção 3 Dupla Afiliação (b)
 
Lê-se: (b) O Bethel para o qual o membro está apresentando sua dupla afiliação deve contatar o Bethel original para verificação.
Emenda Proposta: A Filha de Jó preenche a Petição para Associação/Dupla Afiliação (Form. 131).  A petição deve ser aprovada com a maioria dos votos dos membros do Bethel presentes em uma reunião regular. Depois de assinar o Livro de Registro Permanente, a peticionária será inscrita como membro.
 
Razão da Alteração: Oferece um procedimento mais definido paraa dupla afiliação
 
Proposto por: Georganna Murto VA, Wendy Scholz MI, Randy Hansen UT, Pam Leach, MN, Denise Noonan IN


#15 Página SI-3 1 Marca Registrada Oficial e Seu Uso Seção 1
 
Lê-se: 1. (a) O emblema de Três Pontas marca registrada de nossa Ordem: A Marca Registrada referida, consiste em um triângulo duplo com uma réplica de três meninas trajando os paramentos , capas e coroas, segurando a cornucópia, pomba e urna, dentro do triângulo interno e as palavras "IYOB FILIA" nabaseentre os triângulos interno e externo. Este é o nosso EMBLEMA OFICIAL.
(b) A logo JDI - Emblema Corporativo das Filhas de Jó Internacional. A marca referida consiste em um triângulo duplo com as letras J e D inseridas e a palavra "International" na base do triângulo. Este é o Logo Corporativo.
(c) O nome "Job's Daugthers International" é uma Marca Registrada da Ordem.
(d) Os nomes e frases “Job’s Daughters”, “IYOB FILIAE”, “Daughters of Job”, “International Order of Job’s Daughters”, “IOJD”, “JDI” e “JD International” são protegidos pelo Filhas de Jó Internacional e Conselho Administrativo de uso inapropriado.
 
Os Bethéis poderão usar o emblema de Três Pontas e a logo das Filhas de Jó Internacional para impressão de papelaria, programas, convites, guardanapos e Estatuto sem enviar uma solicitação para permissão.
Conselhos Guardiões e Conselhos Guardiões Jurisdicionais poderão usar o emblema de Três Pontas, a logo das Filhas de Jó Internacional e o nome “Job’s Daughters” para impressão de papelaria, programas, convites, guardanapos, publicações estaduais e municipais, manuais e formulários para uso e venda para Bethéis da Jurisdição sem enviar uma solicitação para permissão.
 
Para o uso do emblema de Três Pontas, da logo das Filhas de Jó ou o nome “Job’s Daughters International” para outro propósito que não foi especificado, os Bethéis, Conselhos Guardiões e Conselhos Guardiões Jurisdicionais devem se assegurar e enviar uma solicitação, Form 280, para requerer permissão.
 
Permissões são concedidas por um membro do Conselho designado como Presidente da Marca (listados anualmente no Diretório do Supremo) quando em conformidade com as regras e regulamentos aceitos pelo Conselho Administrativo.
 
A Permissão expira no próximo 1º de Agosto após a data de aprovação do Form 280. A solicitação pode ser enviada todo ano.
Emenda Proposta: 1. (a) O emblema de Três Pontas marca registrada de nossa Ordem: A Marca Registrada referida, consiste em um triângulo duplo com uma réplica de três meninas trajando os paramentos , capas e coroas, segurando a cornucópia, pomba e urna, dentro do triângulo interno e as palavras "IYOB FILIA" nabaseentre os triângulos interno e externo. Este é o nosso EMBLEMA OFICIAL e uma Marca Registrada das Filhas de Jó Internacional.
(b) A logo JDI - Emblema Corporativo das FIlhas de Jó Internacional. A marca referida consiste em um triângulo duplo com as letras J e D inseridas e a palavra "International" na base do triângulo. Este é o Logo Corporativo e uma Marca Registrada das Filhas de Jó Internacional.
(c) O nome "Job's Daugthers International" é uma Marca Registrada das Filhas de Jó Internacional.
(d)“Job’s Daughters International”, “IYOB FILIAE”, “Daughters of Job”, “International Order of Job’s Daughters”, “IOJD”, “JDI” e “JD International” são todasmarcas registradas das Filhas deJó Internacional e não devem ser utilizadas sem permissão do Conselho Administrativo.
 
Os Bethéis poderão usar o emblema de Três Pontas e a logo das Filhas de Jó Internacional para impressão de papelaria, programas, convites, guardanapos e Estatuto sem enviar uma solicitação para permissão.
Conselhos Guardiões e Conselhos Guardiões Jurisdicionais poderão usar o emblema de Três Pontas, a logo das Filhas de Jó Internacional e o nome “Job’s Daughters” para impressão de papelaria, programas, convites, guardanapos, publicações estaduais e municipais, manuais e formulários para uso e venda para Bethéis da Jurisdição sem enviar uma solicitação para permissão.
O uso do emblema de Três Pontas, da logo das Filhas de Jó,o nome “Job’s Daughters International” e/ou outras marcas registradas estabelecidas em 1(d) acima, por Bethéis, Conselhos Guardiões e Conselhos Guardiões Jurisdicionais, para outro propósito que não foi especificado acima, o Form 280 deve ser utilizado para requerer permissão.
Permissões são concedidas por um membro do Conselho designado como Presidente da Marca (listados anualmente no Diretório do Supremo) quando em conformidade com as regras e regulamentos aceitos pelo Conselho Administrativo.
 
A Permissão expira no próximo 1º de Agosto após a data de aprovação do Form 280. A solicitação pode ser enviada todo ano.
 
Razão da Alteração: As mudanças são reflexo da entrada de advogados para cumprir com os direitos da Marca Registrada.
 
Proposto por: Kathleen Wiekhorst WY

#16 IS-9.1 – Seção 8

Lê-se: Como um Membro de Maioridade, mesmo casada, ela tem o privilégio de ocasionalmente preencher um cargo vago por ausência, ou atuar como uma oficial instaladora.

Emenda proposta:Eliminar e renumerar demais itens.

Motivo para alteração: Já está na parte de C-Bethel 3 Artigo X e C-Bethel 3 Artigo XI.

Sugerido por: GeorgannaMurto VA, Wendy Scholz MI, Randy Hansen UT, Pam Leech MN Denise Noonan IN



#17 IS 15.2 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Para a Categoria 3):

Além do Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG especificado na Categoria 3, a(s) pessoa(s) reclamante(s) enviará(ão) uma cópia da queixa para o(s) membro(s) contra quem as acusações foram feitas, informando especificamente a natureza da ofensa alegada. A(s) pessoa(s) reclamante deve(m):

(a) preparar pelo menos cinco (5) cópias da queixa;

(b) enviar três (3) cópias para o(a) Presidente do Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG;

(c) enviar uma (1) cópia para a Suprema/Grande Guardiã;

(d) enviar uma (1) cópia para o(a) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a);



Emenda proposta:

Além do Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG especificado na Categoria 3, a(s) pessoa(s) reclamante(s) enviará(ão) uma cópia da queixa para o(s) membro(s) contra quem as acusações foram feitas, informando especificamente a natureza da ofensa alegada. A(s) pessoa(s) reclamante deve(m):

(a) preparar pelo menos cinco (5) cópias da queixa;

(b) enviar três (3) cópias para o(a) Presidente do Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG;

(c) enviar uma (1) cópia para a Suprema/Grande Guardiã;

(d) enviar uma (1) cópia para o(a) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a);

Se o reclamante é um membro do Bethel, ela deve:

(a) preparar pelo menos cinco (5) cópias da queixa descrevendo a natureza da ofensa alegada;

(b) enviar três (3) cópias para o(a) Presidente do Comitê de Apelações e Queixas, que deverá encaminhar uma cópia da queixa para o Supremo/Grande Conselho Guardiãocontra quem as acusações foram feitas;

(c) enviar uma (1) cópia para o(a) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a);

Sugerida por: Jan Harms PA, Patricia Pelham MD



#18 IS 15 – II - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

Categoria 5: Membro(s) de Grande Conselho Guardião vs. outro(s) membro(s) de Grande Conselho Guardião

(a) O(s) membro(s) de Grande Conselho Guardião apresentará(ão) uma queixa por escrito para a Suprema/Grande Guardiã.



Emenda proposta:

Categoria 5: Membro(s) de Grande Conselho Guardião vs. outro(s) membro(s) de Grande Conselho Guardião

O(s) membro(s) de Grande Conselho Guardião apresentará(ão) uma queixa por escrito para a Grande Guardiã.

Motivo para alteração: Para esclarecer a intenção deste processo.

Sugerida por: Denise Noonan IN, Wendy Scholz, Randy Hansen UT, Pam Leech MN, GeorgannaMurto VA



#19 IS 15 – II - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

EMENDA PARA ADICIONAR UMA NOVA CATEGORIA (6) A LER-SE:

Categoria 6: Membro(s) do Grande Conselho Guardião VS. Grande Guardiã:

a) Os membro(s) do Grande Conselho Guardiãoapresentará(ão) uma queixa por escrito para a Suprema Guardiã.

Renumerar/Reorganizar as categorias e fazer alterações que as arrumem de acordo com os procedimentos específicos por categoria.

Motivo para alteração: Para esclarecer a intenção deste processo.

Sugerida por: Denise Noonan IN, Wendy Scholz, Randy Hansen UT, Pam Leech MN, GeorgannaMurto VA







#20 IS 20.2 MODELO PARA ESTATUTO DE UM CONSELHO GUARDIÃO JURISDICIONAL DAS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL

ARTIGO III COMITÊS

Lê-se: Seção 8. Comitê de Conhecimento das Filhas de Jó Internacional (opcional) (a) Os deveres deste comitê são os seguintes: (1) Encorajar a participação no Curso de Conhecimento das OIFDJ do SCG

Emenda proposta:Seção 8. Comitê de Conhecimento das Filhas de Jó Internacional (opcional) (a) Os deveres deste comitê são os seguintes: (1) Encorajar a participação no Curso de Conhecimento das FJI do SCG.

Motivo para alteração: Corrigir o nome do curso.

Sugerida por: Shelly Cole UT



#21 REGRAS E REGULAMENTOS SUPREMO BETHEL FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL

ARTIGO V REUNIÕES

Seção 2. Instalação

Lê-se: (b) As Oficiais Instaladoras, com exceção da Oficial Instaladora, que deve ser a Honorável Rainha do Supremo Bethel, e da Musicista Instaladora, devem ser selecionadas entre Honoráveis Rainhas e Past Honoráveis Rainhas que não tenham atingido a maioridade e que se tenham inscrito para este sorteio. O sorteio deve ser feito imediatamente após o término do sorteio para Oficiais do Supremo Bethel e Representantes. Um recipienteseparadodeveserprovidenciado para estesnomes.



Emenda proposta:

(b) As Oficiais Instaladoras, com exceção da Oficial Instaladora, que deve ser a Honorável Rainha do Supremo Bethel, e da Musicista Instaladora, devem ser selecionadas primeiro entre as Past Supremas Honoráveis Rainhas presentes na Instalação. As demais oficiais instaladoras (se houver) deverão ser selecionadas entre Honoráveis Rainhas e Past Honoráveis Rainhas que não tenham atingido a maioridade e que se tenham inscrito para este sorteio. O sorteio deve ser feito imediatamente após o término do sorteio para Oficiais do Supremo Bethel e Representantes. Um recipienteseparadodeveserprovidenciado para estesnomes.



Motivo para alteração: Espelhar-se na maneira como os Bethéis selecionam as Oficias Instaladoras e permitir PHRSBs a participarem oficialmente da Cerimônia de Instalação.

Sugerida por: Shelly Cole UT

#22 REGRAS E REGULAMENTOS SUPREMO BETHEL FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL

ARTIGO VI OFICIAIS E REPRESENTANTES

(c) Outras Oficiais, incluindo Oficiais Instaladoras, devem ser selecionadas dentre os membros registrados que tenham pelo menos dezesseis (16) anos de idade e não tenham atingido sua maioridade até a data da Instalação do Supremo Bethel. Isto inclui Filhas não selecionadas pelo parágrafo (b) acima.

Emenda proposta:

(a) Outras Oficiais, incluindo Oficiais Instaladoras (exceto as mencionadas no Artigo V, Seção 2 acima), devem ser selecionadas dentre os membros registrados que tenham pelo menos dezesseis (16) anos de idade e não tenham atingido sua maioridade até a data da Instalação do Supremo Bethel. Isto inclui Filhas não selecionadas pelo parágrafo (b) acima.

Motivo para alteração: Espelhar-se na maneira como os Bethéis selecionam as Oficias Instaladoras e permitir PHRSBs a participarem oficialmente da Cerimônia de Instalação.

Sugerida por: Shelly Cole UT



#23 REGRAS E REGULAMENTOS PARA O CLUBE SOCIAL DAS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL:

Adicionar:

REGRAS E REGULAMENTOS PARA O CLUBE SOCIAL DAS FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL DE ____________ (LOCAL):



ARTIGO I NOME

Seção 1. (a) O nome desta organização será Clube Social do Bethel N.º ____ localizado em _________________________________, das Filhas de Jó Internacional.



ARTIGO II PROPÓSITO E POLÍTICAS

Seção 1. Nome

(a) O objectivo deste clube é prestar auxílio a um Bethel a ser instituído ou reinstituído

(b) Promover relações fraternais entre todos os membros em potencial, incluindo membros de outros Bethéis queplanejamser filiados ao Bethel em questão, permitindo irmandade, promoção e captação de recursos até que a pessoa atenda aos requisitos de instituição ou reinstituição de um Bethel.

Seção 2. Autoridade

(a) Esta organização funcionará subordinada à Suprema jurisdição para Bethéis subordinados ao Supremo, ou subordinada à jurisdição do GCG em que estiver localizada.

(b) Uma carta de intenção para criar o Clube Social deverá ser registrada pelo SCG/GCG/CGJ, indicando os nomes, qualificações e funções dos oficiais adultos, e o horário e local das reuniões.

Seção 3. Finanças

(a) Nenhuma dívida deve ser contraída pelo Clube Social, além dos fundos disponíveis em sua Tesouraria.

Seção 4. Desativação

(a) Quando este clube for desativado para formar o Bethel, todos os direitos a valores monetários e propriedades deverão ser integrados ao Bethel instituído/reinstituído.

(b) Se ficar comprovado que esta organização não está mais funcionando pelo bem do Bethel, esta organização pode ser extinta por maioria de votos dos membros Executivos do CGB do Bethel N.º ____ e com a aprovação da Suprema Guardiã ou da Grande Guardiã da jurisdição em que estiver funcionando.

(b) No caso de extinção desta organização, todos os direitos a valores monetários e propriedades devem ser revertidos para o SCG ou GCG da jurisdição em que estiver funcionando.



ARTIGO III ASSOCIAÇÃO E TAXAS

Seção 1. Membros

(a) A associação desta organização deve consistir de meninas e adultos que estiverem dispostos a agir de acordo com as políticas descritas no Art. II acima.

Seção 2. Taxas

(a) A taxade filiação deverá ser determinada pelos membros.



ARTIGO IV OFICIAIS

Seção 1. Oficiais Adultos

(a) Os oficiais eletivos desta organização devem consistir de Presidente, Secretário(a), Tesoureiro(a) ou Secretário(a)/Tesoureiro(a)

(b) Um de cada deverá ser um Membro de Maioridade das FJI, um Mestre Maçom ou ummembro da Família Maçônica.

(c) Os Oficiais Adultos deverão possuir o CAV, conforme requerimentos do SCG (não aplicável para o Brasil)

ARTIGO V DEVERES DOS OFICIAIS

Seção 1. Presidente

(a) Será dever do(a) Presidente presidir todas as reuniões do clube, a não ser por motivos de força maior.

(b) Ser pro-ativo na promoção de atividades para desenvolver as meninas e membros adultos ao level necessário para Instituir ou Reinstituir o Bethel.

Seção 2. Secretário(a)

(a) Será dever do(a) Secretário(a) manter registro acurado de todas as reuniões

(b) Preparar os documentos exigidos para este clube.

Seção 3. Tesoureiro(a)

(a) Será dever do(a) Tesoureiro(a) receber taxas e todas as outras importâncias devidas ao Clube

(b) Quitar todas as contas a pagar, quando aprovadas.

ARTIGO VI REUNIÕES

Seção 1. Reuniões

(a) Reuniões serão determinadas pelos membros.

(b) Hora, data e Local serão determinados pelos membros.

ARTIGO IX EMENDAS

Seção 1. Emendas

(a) Estas Regras e Regulamentos deverão estar alinhadas aos requerimentos do SCG/GCG/CGJ de ___________ (estado) das Filhas de Jó Internacional.



Sugerida por: Jennifer Nielsen QU 

Emendas propostas da 1 a 10:  Parte 1








Fonte:
http://www.jobsdaughtersinternational.org/ConstitutionAndBylaws/ProposedAmendments-2015/JDI-ProposedAmendments-2015.pdf












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Com amor de Jó,