A Bandeira Nacional e suas regras

                                                                
"A busca de um mundo verdadeiro e de uma pátria mais verdadeira está em cada um de nós" 
(Bindes Nessy e Fátima)

“... é o emblema dos direitos de que desfrutamos, da proteção de nossos lares e da liberdade de nossas instituições. É o símbolo do sangue de nossos antepassados, que morreram para que nosso país pudesse resistir, nós a amamos e tudo o que ela representa.” Assim deferimos nossas palavras à Bandeira Nacional durante nossas reuniões. Ela é apresentada, escoltada e ocupa lugar privilegiado.
Por trás disso há tantas coisas que não sabemos, porque pouco se aborda esse assunto nos dias atuais, e poucos sabem que existem algumas regras a respeito da Bandeira e do Hino Nacional.
Costumamos fazer nossas observações a respeito dos ensinamentos que adquirimos e/ou aperfeiçoamos ao frequentar o Bethel, mas poucos lembram que temos o dever “cívico” e que consequentemente podemos aprender com o mesmo, dentro do Bethel.

            Agora, vamos as regras e leis que são importantes quando vamos apresentar a Bandeira Nacional.
1)   Toda bandeira Nacional deve ser confeccionada de acordo com os padrões pré-estabelecidos, dispostos no Capítulo I, Seção II, Artigo 5.



2)   A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. (Capítulo II, Seção II, Artigo 10)
3)   Ela pode ser apresentada em mastros, adriças, reproduzidas em paredes, em ataúdes até o momento do sepultamento, conduzidas em cerimônias, etc. (Leia o artigo completo no Cap. II, Seção I, Art. 11).
4)   Obrigatoriamente a Bandeira deve ser hasteada nos dias de festa ou luto nacional, em escolas e repartições públicas. Nas escolas, tanto particulares quanto públicas, a bandeira deve ser hasteada uma vez por semana. (Cap. II, Seção I, Art. 14)
5)   Quando hasteada junto com outras bandeiras, esta atinge o topo primeiro e também é a primeira a descer. (Cap. II, Seção I, Art. 16)
6)   Agora chegamos no ponto mais crítico. A Bandeira Nacional sempre ocupará local de destaque. (Cap. II, Seção I, Art. 19)
Portanto, prestemos atenção as seguintes regras:
Quando forem hasteadas 3 bandeiras. A Bandeira do Brasil deve ser colocada no meio. A segunda bandeira mais importante do seu lado direito e a terceira do seu lado esquerdo.
Quando hasteadas 4 bandeiras a Bandeira Nacional ficará o mais próximo do cetro e mais à direita deste. Assim teríamos a segunda bandeira mais importante ocupando o primeiro mastro da direita, a Bandeira Nacional o segundo mastro da direta; a terceira bandeira mais importante no terceiro mastro e a quarta bandeira no último mastro.
ATENÇÃO: Quando fala-se de mastro da direita, este está à direita de quem está hasteando a bandeira. Esta pessoa estará atrás dos mastros e de frente para o público que assiste a cerimônia, por exemplo. Portanto, a bandeira mais importante estará sempre à esquerda de quem assiste. Isso gera muita confusão na hora de arrumarmos as bandeira. Lembrem sempre dessa regra!!
Quando conduzida em filas, deve ser a primeira. E quando disposta em local com mesas ou púlpitos, deverá ficar à direita do mesmo.


                              Figura1: Legenda: A figura mostra a ordem de importância
                              de hasteamento das bandeiras. Nela vemos a bandeira da visão
                              de quem está hasteando, e não da visão do público. É uma ótima
                              imagem para aprender!
                              (Fonte: http://clubao.org.br/blog/index.php/2011/07/01/3863/) 


7)   Quando não usada, guarda-la em local digno. Nunca se abate em continência. (Cap. II, Seção I, Art. 20 e 23)
8)   Sobre o Hino Nacional: deverá sempre ser executado em ritmo e tonalidade definidos na Lei e cantado em uníssono. Deve ser executado nas cerimônias de hasteamento da Bandeira. (Cap. II, Seção II, Art. 24 e 25)
9)   Do respeito a Bandeira e ao Hino Nacional:  Em cerimônias de hasteamento, arriamento, cortejo da Bandeira e quando o Hino Nacional estiver sendo executado, deve-se manter postura de respeito, em pé e em silêncio.  Civis do sexo masculino, devem ficar com a cabeça descoberta.(Cap. V, Art. 30)

Além dessas regras, há ainda, na Lei, as penalidades que um cidadão pode sofrer ao infringir tais leis, e disposições gerais a respeito.

E no Bethel, podemos aplicar essas regras? Sim, com certeza. Não só podemos, mas devemos aplica-las. Assim, temos a oportunidade de ensinar muitas irmãs/tios/convidados, algo além dos conhecimentos e ensinamentos intrínsecos da Ordem. Portanto, torna-se um assunto importante para nós, principalmente porque a grande maioria não tem conhecimento do mesmo.


Por ser uma assunto polêmico, os comentários aqui expostos foram feitos baseados na Lei N° 5.700. Qualquer dúvida acesse o site e leia as Leis completas.


Autora: Amanda Longo Pizzolatti
Equipe BlogFDJBRASIL    


14 comentários:

  1. Bastante esclarecedor! e vamos cominar, que essa bandeira é a mais linda!!!!

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  2. Parabéns pelo trabalho, irmã! Muito útil! =)

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  3. Parabéns pela pesquisa e por nos esclarecer questões tão importantes tanto p/ nós como fdjs como tb como cidadãs desse nosso país... São regras básicas q tds deveriam ter conhecimento, mas q infelizmente n é a realidade... Valeu pelo trabalho, Amandinha!! Bjsbjsbjs

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  4. A bandeira pode ficar hasteado à noite em local sem iluminação artificial?

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    1. Não, não. Nem pensar! A lei penal (lei esparsa, fora do CP) prever como "contravenção penal". astiar suja, rasgada, no escuro, fora da posição correta entre as outras etc.

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  5. Triste, mas sinto que as manifestações atuais acabaram com a imagem dela, todas falhas nas regras e carregadas por cidadãos que acha que ela é uma bandeira de time de futebol

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  6. Desculpa a ignorância, mas usar a bandeira como toalha é permitido?

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    1. Nem pensar em secar o "forévis" com "toalha-bandeira". É contravenção penal (crime dos menores)

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  7. Respostas
    1. Estamos falando de RESPEITO. Você não entende disso. Vá falar de sexo anal... mas lá nas alcovitas.

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  8. Em uma academia de artes marciais a bandeira da academia pode ficar no centro e acima da bandeira brasileira? Parece desrespeito ao pavilhão nacional!

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  9. Qual distância padrão entre os mastros?

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  10. Podemos cocar nossa bandeira na janela de nossas casas ou pendura na frente de casa?

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Com amor de Jó,