EMENDAS PROPOSTAS 2015 - EMENDAS DE 1 A 10



 
#1 Página 3 da C-SCG, Artigo VI – Elegibilidade, Seção 2 – Requerimentos Adicionais
EMENDA POR ADIÇÃO – ADICIONAR O ITEM (i):
(i) Dois membros do SCG que possuam parentesco por sangue ou casamento não serão elegíveis ao mesmo tempo para servir no Conselho de Curadores.
RAZÃO PARA MUDANÇA: Garantir imparcialidade no processo decisório.
Enviado por: Denise Noonan (Indiana), Wendy Scholz (Michigan), Randy Hansen (Utah), Pam Leech (Minnesota) e Georganna Murto (Virginia)
 
#2 Página 5 da C-SCG, Artigo XI – Vacância, Seção 2 – O Conselho de Curadores
ONDE SE LÊ:
(a) A Suprema Guardiã terá poderes para preencher vacâncias no Conselho de Curadores entre Sessões Anuais. Tais nomeações devem expirar no encerramento da Sessão Anual seguinte.
DEVE-SE LER:
(a) O/A Presidente do Conselho de Curadores deverá sugerir nomes por ela/ela escolhidos para preencher a vacância para que os membros do conselho façam uma apreciação e eleição em uma reunião regular ou especial. Tais seleções deverão terminar no encerramento da Sessão Anual do ano seguinte.
RAZÃO PARA MUDANÇA: Com o Conselho inteiro votando, será mais fácil ter mais representatividade de pessoas qualificadas de várias jurisdições.
Emenda submetida por: Marilyn Olson (Wyoming) e Georganna Murto (Virginia)
 
#3 Página 6 do E-SCG, Artigo VI – O Conselho de Curadores, Seção 5 – Reuniões
ONDE SE LÊ:
(b) O/A Presidente do Conselho de Curadores e/ou a Suprema Guardião pode(m) fazer reuniões de emergência ou reuniões adicionais se necessário.
DEVE-SE LER:
(c) O/A Presidente do Conselho de Curadores e/ou a Suprema Guardião pode(m) fazer reuniões de emergência ou reuniões adicionais que podem ser conduzidas através de videoconferência, teleconferência ou áudioconferência.
RAZÃO PARA MUDANÇA: Promover flexibilidade na condução das reuniões do Conselho de Curadores.
Emenda submetida por: Denise Noonan (Indiana), Wendy Scholz (Michigan), Randy Hansen (Utah), Pam Leech (Minnesota) e Georganna Murto (Virginia)
 
#4 Página 5 do E-SCG, Artigo VI – O Conselho de Curadores, Seção 3 – Responsabilidades e Deveres do Conselho de Curadores
EMENDA POR ADIÇÃO – ADICIONAR O ITEM (c):
(c) O Conselho de Curadores poderá remover qualquer membro do Conselho se a remoção deste membro tiver o apoio de dois terços (2/3) dos membros do Conselho, exceto a Suprema Guardiã, o Supremo Guardião Associado, a Vice-Suprema Guardiã e o Vice-Supremo Guardiã Associado.
(1) Qualquer membro que seja removido terá o direito de apelar da decisão. (Vide IS 15)
RAZÃO PARA MUDANÇA: É necessário haver acontabillity/responsividade dos membros eleitos para o Conselho de Curadores já que manter membros incompetentes ou não comprometidos pode gerar sérias repercussões no trabalho do Conselho.
Emenda submetida por: Marilyn Olson (Wyoming) e Georganna Murto (Virginia)
 
#5 Página 6 do E-SCG, Artigo VI – O Conselho de Curadores, Seção 4 – Deveres da(o) Gerente Executiva(o), itens (j), (k), (l) e (m)
ONDE SE LÊ:
(j) A(O) Gerente Executiva(o) deve ser responsável pela distribuição, pontuação, manutenção de registro, arrecadação de taxas e impressão do Cursos de Conhecimento das FJI. Será dever da(o) Gerente Executiva(o):
1. Manter um suprimento dos Cursos por Correspondência e folhas de respostas em arquivo.
2. Preencher requisições de matrícula.
3. Receber taxas, manter contabilidade precisa das mesmas e depositá-las no Fundo Promocional.
4. Submeter uma declaração financeira trimestral à Suprema Guardiã, Presidente do Conselho de Curadores e Presidentes dos Comitês de Finanças e de Promoção.
5. Receber as folhas de resposta preenchidas dos participantes, inclusive adultos, atribuir os pontos e retornar a nota com a folha da lição seguinte.
6. Enviar certificados após conclusão satisfatória do curso.
7. Revisar o Curso consistentemente em relação ao número de participantes, questões apropriada e inapropriadamente respondidas.
(k) As taxas para Curso mantidas no Fundo Promocional serão desembolsadas:
1. Quando uma conta de despesas for submetida e aprovada pela Suprema Guardiã e pela(o) Presidente do Comitê de Promoção.
2. Para o custear a impressão do material do Curso.
3. Para eventuais despesas de postagem do programa.
(l) Os Cursos de Conhecimento das FJI devem ser aprovados pelo comitê de Jurisprudência.
(m) A participação neste curso será voluntária
DELETAR OS ITENS (k), (l) e (m) sobre os Cursos de Conhecimento sobre as Filhas de Jó Internacional.
RAZÃO PARA MUDANÇA: Permitir que o/a Gerente Executivo/Executiva promova Cursos de Conhecimento sobre as FJI de forma mais simplificada, utilizando e-mail e cópias digitais e sem precisar de todo detalhamento legal que não é necessário.
Emenda submetida por: Shelly Cole (Utah)
 
#6 Página 10 do E-SCG, Artigo 10 – Nomeação e Deveres dos Comitês Permanentes, Seção 4 – Comitê de Jurisprudência, item (b)
EMENDA POR ADIÇÃO – ADICIONAR O ITEM (9):
(9) Aprovar todas as atualizações dos Cursos de Conhecimento das FJI.
RAZÃO PARA MUDANÇA: Para colocar o dever de aprovação dos Cursos de Conhecimento das FJI na seção correta.
Emenda submetida por: Shelly Cole (Utah)
 
#7 Página 7 do E-SCG, Artigo VII – Supremos Deputados e Supremos Deputados Assistentes, Seção 1 – Elegibilidade/Nomeação, item (a)
ONDE SE LÊ:
(a) Supremos Deputados devem ser membros do SCG. Um(a) oficial do SCG pode ser nomeada(o) como um(a) Suprema(o) Deputada(o).
DEVE-SE LER:
(a) Supremos Deputados não precisam ser membros do SCG mas precisam ser PGB ou PGAB. Um(a) oficial do SCG pode ser nomeado(a) como um(a) Supremo(a) Deputado(a).
RAZÃO PARA MUDANÇA: Para permitir aos Supremos Guardiões que estão [assumindo] um maior número de candidatos e permitir que os(as) nomeados(as) que residam próximo ou que tenham habilidades especiais possam ser chamados para essa tarefa.
Emenda submetida por: Shelly Cole (Utah)
 
#8 Página 7 do E-GCG, Artigo XI – Manual de Regras e Regulamentos, Seção 1 – Emendas, itens (b), (c) e (d)
ONDE SE LÊ:
(b) Emendas ao Manual do GCG devem ser adotadas pelo GCG na Sessão Anual. Dentro de trinta (30) dias após o término da sessão o(a) Grande Secretário(a) deve enviar:
1. Uma (1) cópia da lei que sofreu emendas como aparece no Manual e as emendas recém adotadas para a Vice-Suprema Guardiã.
2. Uma (1) cópia da lei que sofreu emendas como aparece no Manual e três (3) cópias das emendas recém adotadas devem ser enviadas à(o) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG.
3. Uma (1) cópia da lei que sofreu emendas como aparece no Manual e duas (2) cópias das emendas recém adotadas devem ser enviadas a cada membro do Comitê de Jurisprudência do SCG.
(c) Estas cópias podem ser enviadas por correspondência registrada, com solicitação de aviso de recebimento ou por envio de primeira classe com um cartão ou envelope pré-pago endereçado ao remetente para que o destinatário devolva-o acusando recebimento.
(d) Seguindo a aprovação de emendas a um Manual de GCG, o(a) Grande Secretário(a) deve enviar eletronicamente o Manual atualizado, que inclua as referidas emendas, para o(a) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG, para a Suprema Guardiã, para a Vice-Suprema Guardiã e para o(a) Gerente Executivo(a).
DEVE-SE LER:
(b) Emendas ao Manual de Regras e Regulamentos do GCG devem ser adotadas pelo GCG na Sessão Anual. Dentro de trinta (30) dias após o término da sessão o(a) Grande Secretário(a) deve enviar:
1. Uma (1) cópia eletrônica da(s) lei(s) que sofreu(sofreram) emenda(s) como atualmente está impresso no Manual e uma (1) cópia eletrônica da(s) emenda(s) recém adotada(s) para a Vice-Suprema Guardiã.
2. Uma (1) cópia eletrônica da(s) lei(s) que sofreu(sofreram) emenda(s) como atualmente está impresso no Manual e uma (1) cópia eletrônica da(s) emenda(s) recém adotada(s) para o(a) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG.
3. Uma (1) cópia eletrônica da(s) lei(s) que sofreu(sofreram) emenda(s) como atualmente está impresso no Manual e uma (1) cópia eletrônica da(s) emenda(s) recém adotada(s) para cada membro do Comitê de Jurisprudência do SCG.
(c) Seguindo a aprovação de emenda(s) a um Manual de GCG, o(a) Grande Secretário(a) deve enviar eletronicamente o Manual atualizado, que inclua a(s) referida(s) emenda(s), para o(a) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG, para a Suprema Guardiã, para a Vice-Suprema Guardiã e para o(a) Gerente Executivo(a).
RENUMERAÇÃO/TROCA DAS LETRAS [QUE SOBRARAM]
RAZÃO PARA MUDANÇA: Para reduzir os arquivos impressos.
Emenda submetida por: Denise Noonan (Indiana), Wendy Scholz (Michigan), Randy Hansen (Utah), Pam Leech (Minnesota) e Georganna Murto (Virginia)
 
#9 Página 4 do E-CGJ, Artigo IX – Manual de Regras e Regulamentos, Seção 1 – Emendas, itens (b), (c) e (d)
ONDE SE LÊ:
(b) Emendas ao Manual de Regras e Regulamentos do CGJ devem ser adotadas pelo CGJ na Sessão Anual. Dentro de trinta (30) dias após o término da sessão o(a) Secretário(a) Jurisdicional deve enviar:
1. Uma (1) cópia da lei que sofreu emendas como aparece no Manual e as emendas recém adotadas para a Vice-Suprema Guardiã.
2. Uma (1) cópia da lei que sofreu emendas como aparece no Manual e três (3) cópias das emendas recém adotadas devem ser enviada para o(a) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG.
3. Uma (1) cópia da lei que sofreu emendas como aparece no Manual e duas (2) cópias das emendas recém adotadas devem ser enviadas para cada membro do Comitê de Jurisprudência do SCG.
(c) Estas cópias podem ser enviadas por carta registrada ou certificada com aviso de recebimento, ou por envio de primeira classe com um cartão ou envelope pré-pago endereçado ao remetente para que o destinatário devolva-o acusando recebimento.
(d) Seguindo a aprovação de emendas ao Manual do CGJ, o(a) Secretário(a) Jurisdicional deve enviar um (1) conjunto de páginas reimpressas do Manual, que incluam as referidas emendas, para cada membro do Comitê de Jurisprudência do
SCG, para a Suprema Guardiã, para a Vice-Suprema Guardiã e para o(a) Gerente Executivo(a).
DEVE-SE LER:
(b) Emendas ao Manual de Regras e Regulamentos do CGJ devem ser adotadas pelo CGJ na Sessão Anual. Dentro de trinta (30) dias após o término da sessão o(a) Secretário(a) Jurisdicional deve enviar:
1. Uma (1) cópia eletrônica da(s) lei(s) que sofreu(sofreram) emenda(s) como atualmente está impresso no Manual e uma (1) cópia eletrônica da(s) emenda(s) recém adotada(s) para a Vice-Suprema Guardiã.
2. Uma (1) cópia eletrônica da(s) lei(s) que sofreu(sofreram) emenda(s) como atualmente está impresso no Manual e uma (1) cópia eletrônica da(s) emenda(s) recém adotada(s) para o(a) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG.
3. Uma (1) cópia eletrônica da(s) lei(s) que sofreu(sofreram) emenda(s) como atualmente está impresso no Manual e uma (1) cópia eletrônica da(s) emenda(s) recém adotada(s) para cada membro do Comitê de Jurisprudência do SCG.
(c) Seguindo a aprovação de emenda(s) a um Manual de CGJ, o(a) Secretário(a) Jurisdicional deve enviar eletronicamente o Manual atualizado, que inclua a(s) referida(s) emenda(s), para o(a) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG, para a Suprema Guardiã, para a Vice-Suprema Guardiã e para o(a) Gerente Executivo(a).
RENUMERAÇÃO/TROCA DAS LETRAS [QUE SOBRARAM]
RAZÃO PARA MUDANÇA: Para reduzir os arquivos impressos.
Emenda submetida por: Denise Noonan (Indiana), Wendy Scholz (Michigan), Randy Hansen (Utah), Pam Leech (Minnesota) e Georganna Murto (Virginia)
 
#10 Página 1 da C-Bethel, Artigo IV – Associação, Seção 1 – Membros
ONDE SE LÊ:
(a) Moças com idade entre dez (10) e vinte (20) anos que possuam parentesco Maçônico devem ter direito à associação. Parentesco Maçônico deve ser interpretado como significando um parentesco por sangue, casamento ou lei com:
(1) um Maçom (Vide IS 2),
(2) sua esposa ou viúva,
(3) um membro das Filhas de Jó,
(4) ou um Membro de Maioridade das Filhas de Jó.
(b) Uma mulher com idade inferior a vinte (20) anos que tenha se casado, divorciado, cujo casamento tenha sido anulado ou que esteja ou já tenha estado grávida, exceto em caso de estupro (ou terminologia equivalente) ou incesto, não é elegível para associação.
DEVE-SE LER:
(a) Moças com idade entre dez (10) e vinte (20) anos que possuam parentesco Maçônico devem ter direito à associação. Parentesco Maçônico deve ser interpretado como significando um parentesco por sangue, casamento ou lei com:
(1) um Maçom (Vide IS 2),
(2) sua esposa ou viúva,
(3) um membro das Filhas de Jó,
(4) ou um Membro de Maioridade das Filhas de Jó.
(b) Se, depois de uma busca [exigente] e exaustiva, o Parentesco Maçônico não puder ser verificado para uma requerente, um Membro de Maioridade e um Mestre Maçom (que não seja a Guardiã do Bethel ou o Guardião Associado do Bethel) poderão patrocinar [apadrinhar] a requerente.
RENUMERAÇÃO/TROCA DAS LETRAS [QUE SOBRARAM]
RAZÃO PARA MUDANÇA: Para permitir que mais garotas tenham a oportunidade de crescimento e de [passar por diversas experiências] através da associação nas Filhas de Jó e remover a exclusividade de associação [apenas de moças que possuam Parentesco Maçônico], de modo que a Ordem possa se promover nas escolas e ser elegível para as concessões que atualmente não está qualificada.
Emenda submetida por: Beth Bohlman (Minnesota), Jan Boyer (Utah) e Catherine Feyen (Maryland)

Fonte:

Um comentário:

Com amor de Jó,