Desde quando foi mencionada a possibilidade de fazermos um Congresso Nacional de Filhas de Jó em nosso país, hoje intitulado CONABB (Congresso Nacional de Bethéis do Brasil) viu-se a vontade das Filhas de Jó brasileiras em ter sua representante nacional através de um Concurso de Miss Filha de Jó Brasil.
Diante deste anseio, o Comitê Organizador do CONABB contatou a Sra. Marilee Smiley – Suprema Deputada para o Brasil, que autorizou em nome do Supremo Conselho Guardião a realização deste concurso. Porém, após encaminhamento da solicitação ao Comitê de Jurisprudência do SCG, este comunicou que o concurso é legítimo podendo ser realizado, mas havendo este concurso apenas Filha detentora do título Miss Filha de Jó Brasil teria o direito de participar do Concurso de Miss Filha de Jó Internacional representando o Brasil. Caso esta Filha não deseje ou não possa participar do concurso internacional, quem representaria o nosso país seria a segunda colocada no concurso nacional e assim por diante.
Desta forma se existiram trinta garotas que concorreram no último concurso Miss Filha de Jó Brasil, as trinta teriam que ser consultadas, se todas declinassem da participação do concurso internacional, então, outra garota de qualquer Bethel poderia concorrer representando o Brasil.
Após esta breve explicação, precisamos que discutam o tema em seu Bethel e apresentem, por escrito no espaço abaixo, se o Bethel representado por vocês está ou não de acordo com a realização do Concurso de Miss Filha de Jó Brasil.
Para maiores esclarecimentos contatar:
Andreza Rodrigues – Suprema Deputada Assistente para AL e PE – (81) 9621-0033 / (81) 9111-9216/ ddezarodrigues@hotmail.com .
IMPORTANTE:
Para a realização do Concurso de Miss Filha de Jó Brasil a comissão organizadora solicita que levem esta carta (aqui) ao seu Bethel, leiam e discutam com os Membros do Conselho e Filhas de Jó, enviando a sua resposta para o email missbrasil_conabb2012@hotmail.com até o dia 18 de junho. Informar no email o nº do Bethel, cidade e jurisdição a que pertencem.
Confira a programação atualizada do CONABB aqui
Presenças já confirmadas no CONABB aqui
Confira a programação atualizada do CONABB aqui
Presenças já confirmadas no CONABB aqui
Queridas(os),
ResponderExcluirA pedido da irmã Lili, vou postar aqui meu comentário feito no Facebook a esse respeito:
Oi Lili Alencar, li seu post e, apesar de não escrever muito aqui, sinto necessidade de expressar minha opinião, já que já participei de um concurso para MIJD. Acho que vocês deveriam refletir bastante antes de tomar essa decisão. Ao criar o título de Miss FDJ Brasil, vocês estarão reduzindo significativamente as chances do Brasil no concurso internacional, uma vez que teremos apenas uma representante ao invés de uma por Estado. Eu duvido muito que os Betheis dos EUA aceitassem essa situação lá, pois os Estados gostam de enviar suas candidatas, e as meninas se preparam muito, sendo a concorrência justa e válida. No caso de haver uma Miss FDJ Brasil, seria apenas UMA representante do Brasil contra várias dos outros países. Não sei se essa centralização seria justa pois estaríamos tirando a chance de todos os Estados com a possibilidade de terem misses se fazerem representar no concurso internacional. Não estou aqui para criar polêmicas, apenas gostaria que as irmãs e conselhos refletissem para depois não se arrependerem. OBS: No passado, consultamos o SCG sobre este mesmo assunto e, naquela época, o que foi dito era que o título de Miss FDJ Brasil não era nem poderia ser válido já que a regra deveria ser uniforme para todos os países.
Super beijo para todas(os)!
Válido a observação de Rachel!
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