Vem se popularizando uma inexistente e equivocada exigência de que durante a execução do Hino Nacional o público deve obrigatoriamente voltar o corpo ou o olhar para a direção em que se encontra a Bandeira Nacional no recinto. Relatos existem de agitações, atitudes desengonçadas de pessoas que procuram pelo pavilhão nacional e ficam desconfortáveis, caem ou tropeçam, são cada vez mais comuns.
Para as solenidades civis, a lei não impõe regras: apenas exige a postura seja "em pé em “posição de respeito” (art 30, Lei 5.700/71 – vide texto em SIMBOLOS NACIONAIS) Clique aqui
Para solenidades militares o regramento aplicável é o do respectivo Regimento Interno, sempre muito rigoroso mas mesmo assim, salvo melhor juízo, sem obrigar a tal atitude.
Na esfera civil, quando ocorre a execução do Hino (instrumental ou vocal) os cerimonialistas recomendam que o público volte para o regente, orquestra ou cantor. E isso é simples de entender: o Hino Nacional, tal como a Bandeira, as Armas e o Selo, são todos Símbolos Nacionais sem qualquer hierarquia ou graduação de importância entre eles ( cf. art. 1º da Lei 5.700/71 - Clique aqui ).
Nos casos em que houver execução por mídia gravada (na mensagem referida como "execução mecânica” do hino), através de aparelhagem de som reproduzindo CD, fita cassete ou mp3, a recomendação é para que o público permaneça em pé, voltado para a mesa diretiva ou ponto central do recinto .
Se no local da execução orquestrada ou cantada, ou mesmo reprodução gravada do Hino, simultaneamente acontecer o hasteamento da Bandeira Nacional, a recomendação é para que o público se volte em direção ao dispositivo de bandeiras, pois nesse caso a Bandeira Nacional é que deve ser o centro das atenções (art. 19, Lei 5.700/71 - Clique aqui ) e o hino é executado ou tocado em sua "continência" ou função do seu hasteamento (art. 25, I; II cc art 14 § 1º, Lei 5.700/71 - acima).
A regra geral, para qualquer caso, é a de que, para cumprir a lei basta postura respeitosa. Nada mais.
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Com amor de Jó,