Comitês Permanentes e Nomeados do Supremo Conselho Parte 1
Nomeação e Deveres dos comitês permanentes
Comitê de Apelações e Queixas
O Comitê deve ser composto de três (3) membros.
O dever deste comitê é investigar todas as apelações, reclamações ou queixas, as quais devem ser apresentadas ao comitê conforme as leis, e relatar suas recomendações para o SCG Executivo dentro de sessenta (60) dias após o recebimento. (Vide IS 15)
Nenhum relatório deve ser apresentado por este comitê durante a Sessão Anual.
Nenhum relatório deve ser apresentado por este comitê durante a Sessão Anual.
Comitê de Bolsas Educacionais
O comitê deve ser composto de três (3) membros. A cada Sessão Anual, um novo mem
bro deve ser nomeado para uma gestão de três (3) anos.
Os deveres deste comitê estão definidos abaixo, nos Art. XIV e XV abaixo.
O (A) Presidente deve manter um arquivo permanente, que deve ser repassado
ao/à seu/sua sucessor(a).
bro deve ser nomeado para uma gestão de três (3) anos.
Os deveres deste comitê estão definidos abaixo, nos Art. XIV e XV abaixo.
O (A) Presidente deve manter um arquivo permanente, que deve ser repassado
ao/à seu/sua sucessor(a).
Comitê de Finanças
O comitê deve ser composto de três (3) membros. A cada Sessão Anual, um (1) membro deve ser nomeado para três (3) anos. Os deveres deste comitê são os seguintes:
- Aprovar ou rejeitar, antes do comprometimento, quaisquer contas que sejam apresentadas como cobranças contra o SCG, exceto aquelas especificamente autorizadas neste Estatuto. As faturas para suprimentos podem ser aprovadas pela(o) Presidente sozinha(o) quando necessário para pronto pagamento ou para desconto. Tais faturas devem ser tratadas de acordo com os procedimentos combinados entre o Conselho de Curadores e o Comitê de Finanças. Todas as contas, faturas e comprovantes devem ser devolvidos ao Supremo Escritório para arquivamento.
- Investigar e relatar cuidadosamente para o SCG, ou se entre Sessões Anuais, para a Suprema Guardiã e o Supremo Guardião Associado, todos os assuntos propostos concernentes a desembolso de fundos do SCG antes que os mesmos possam ser executados.
- Consultar a Suprema Guardiã, o Supremo Guardião Associado e o Conselho de Curadores sobre a transferência de fundos necessários do Fundo Geral para o Fundo Promocional quando, segundo parecer do Comitê de Finanças, os melhores interesses da Ordem serão atendidos. O Comitê de Finanças deve providenciar a transferência quando aprovado pela maioria dos citados acima.
- Convocar uma (1) reunião especial entre as sessões anuais, que não deve exceder três (3) dias, quando necessário e aconselhável. A(O) Presidente, com a aprovação da Suprema Guardiã, deve convocar tal reunião. Tal provisão não elimina a reunião especial antes da Sessão Anual.
- Preparar e apresentar um orçamento de receitas e despesas estimadas para o ano seguinte do SCG. Cópias deste orçamento devem ser enviadas para cada Delegado(a) Votante trinta (30) dias antes da Sessão Anual para adoção.
- A(O) Presidente deve receber as Prestação de Contas de Despesa Promocional dos Supremos Deputados e/ou Supremos Deputados Assistentes e, depois de checar as atividades de acordo com a lei (Art. VII, Seç. 3 e Art. XIII, Seç. 13), autorizar o pagamento.
- O(A)Presidente deve manter um arquivo permanente que deve ser repassado ao/à seu/suasucessor(a).
- Consultar e avisar o Conselho de Curador es sobre o investimento de fundos disponíveis e a venda de qualquer investimento.
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Com amor de Jó,