DEVERES E OBRIGAÇÕES DA SUPREMA GUARDIÃ


RoseMarie Atual Suprema Guardiã

Durante do mês de outubro algumas cidades do nosso pais receberam a visita da nossa atual Suprema Guardiã, RoseMarie junto o Supremo Time para resolver pendencias dos betheis, tirar duvidas e interagir entre todos os membros da ordem presentes nos encontros.

Para os mais curiosos surge a pergunta: quais serão os deveres e obrigações da Suprema Guardiã?!

Entao a Suprema Guardiã investida dos poderes gerais de um oficial executivo tem os seguinte deveres e obrigações:

1 - Convocar reuniões especiais do SCG Executivo ou do SCG;

2 - Presidir todas as reuniões do SCG Executivo ou do SCG;
3 - Servir como um membro do Conselho de Curadores;

4 - Servir como um membro ex officio de todos os comitês com o direito de discutir e votar sobre todas as questões. Esta prerrogativa não inclui o Comitê de Apelações e Queixas;

5 - Anunciar, o mais breve possível após o início da Sessão Anual, os nomes das pessoas substitutas nos Comitês Permanentes e em tantos outros comitês quanto forem necessários para a realização dos trabalhos durante a Sessão Anual;

6 - Nomear : Deputados(as) e Deputados(as) Assistentes, Membros de todos os comitês e designar o presidente;

7 - Reunir qualquer Bethel subordinado ao Supremo, qualquer GCG, ou o SCG com o propósito de esclarecer discussões, inspecionar os procedimentos ou exigir obediência à Constituição e Estatuto do SCG;

8 - Suspender o funcionamento e/ou a Carta de qualquer CGJ e o funcionamento de qualquer Bethel subordinado ao Supremo por razões boas e suficientes;

9 - Suspender ou revogar a Carta de qualquer GCG por razões boas e suficientes;

10 - Emitir dispensas para formar novos Bethéis em jurisdições em que não exista um GCG;

11 - Emitir dispensas especiais para Bethéis subordinados ao Supremo;

12 - Servir como zeladora do Selo Oficial do SCG;

13 - Rever todas as requisições feitas por Bethéis, jurisdicionados a um Grande Conselho, Jurisdicional ou ao Supremo, reivindicando a permissão para se tornarem subordinados a outra jurisdição. Se a localização geográfica permitir a um Bethel participar de forma mais ativa em outra localidade, a Suprema Guardiã poderá, depois de aconselhar-se com os membros Executivos do SCG, do(s) GCGs e/ou CGJs envolvido(s), autorizar a jurisdição a expandir sua autoridade sobre o Bethel (ou Bethéis) autor(es) da reivindicação.

14 - A Suprema Guardiã deve instituir/reinstituir pessoalmente um novo Bethel subordinado ao Supremo, a menos que ela  julgue apropriado delegar a um(a) Suprema(o) Deputada(o) para instituir/reinstituir em seu nome.Nomear oficiais inspetores para instituir, reinstituir e presidir cerimônia de entrega da Carta Constitutiva de um Bethel

15 - A Suprema Guardiã deve visitar oficialmente todos os CGJs e Bethéis subordinados ao Supremo, exceto os Bethéis que tenham sido instituídos a menos de três (3) meses do final de seu mandato.

Em cada Sessão Anual, a Suprema Guardiã deve apresentar um relatório escrito sobre a condição da Ordem. Ela também deve fazer recomendações que considerar necessárias para o bem da Ordem. Uma prestação de contas detalhada contendo despesas de transporte e alojamento deve ser incluída em seu relatório. Este relatório deve ser enviado ao Comitê de Distribuição.

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Com amor de Jó,