Estudo da Constituição - Constituição Grande Conselho Guardião

CONSTITUIÇÃO DE UM GRANDE CONSELHO GUARDIÃO
 FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL


Qual o objetivo do Grande Conselho?

O objetivo do Grande Conselho Guardião é ser supremo em sua jurisdição em todos os assuntos pertinentes aos Bethéis, Conselhos Guardiões de Bethéis e seus próprios assuntos, sujeitos às provisões das leis do Supremo Conselho Guardião.

Como é definida a autoridade do GCG?

O Grande Conselho Guardião opera sob a autoridade de uma Carta Constitutiva outorgada pelo Supremo Conselho Guardião e a Jurisdição deste Grande Conselho Guardião deve estar limitada ao seu Estado. O formato para o Manual e emendas subsequentes ao mesmo devem seguir a mesma sequência desta Constituição, Estatuto e Procedimentos Operacionais Padrão de um GCG. Todas as emendas às Regras e Regulamentos e Livro de Cerimônias para um GCG requerem aprovação da Suprema Jurisprudência.

Como é composto um GCG?

Um GCG deve consistir dos oficiais do GCG, Past Guardiãs de Bethel e Past Guardiões Associados de Bethel de Bethéis na Jurisdição, os cinco (5) membros Executivos de CGB com Carta Constitutiva e sob dispensa, e todos os membros do SCG residentes na jurisdição deste GCG que tenham sido eleitos para associação em tal GCG.

Quais são os membros eletivos do GCG?

Os oficiais eleitos de um GCG devem ser: Grande Guardiã (uma mulher), Grande Guardião Associado (um Mestre Maçom), Vice-Grande Guardiã (uma mulher), Vice-Grande Guardião Associado (um Mestre Maçom), Grande Guia (uma mulher), Grande Dirigente de Cerimônias (uma mulher), Grande Secretário(a) e Grande Tesoureiro(a).

E os oficiais nomeados?

Os oficiais nomeados podem ser quaisquer dos seguintes: Grande Capelã(o), Grande Bibliotecário(a), Grande Diretor(a) de Música, Grande Primeira Mensageira, Grande Segunda Mensageira, Grande Terceira Mensageira, Grande Quarta Mensageira, Grande Quinta Mensageira, Grande Primeiro(a) Zelador(a), Grande Segundo(a) Zelador(a), Grande Guarda Interno e Grande Guarda Externo, se não designados oficiais eletivos do GCG.

Como posso me tornar elegível para ser membro do GCG?

Ninguém deve ser elegível para eleição ou nomeação a cargos do GCG, a menos que seja um(a) delegado(a) votante do mesmo. Em jurisdições em que Maçons são proibidos de servir como Grandes Guardiões Associados ou Vice-Grandes Guardiões Associados, a Grande Guardiã, com o conselho e consentimento do GCG Executivo, pode autorizar a eleição e instalação de mulheres elegíveis para servir nestes cargos. Depois da primeira eleição dos oficiais do GCG, ninguém deve ser elegível para servir como um oficial eleito do GCG, exceto como Grande Secretário(a) ou Grande Tesoureiro(a), se não tiver servido ao menos uma (1) gestão como Guardiã de Bethel ou Guardião Associado de Bethel de um Bethel com Carta Constitutiva.
Guardiãs de Bethel e Guardiões Associados de Bethel que estejam completando sua primeira gestão integral no referido cargo, na época da eleição do GCG, devem ser elegíveis para servir como um oficial eletivo do GCG.
Nenhum membro deve ser elegível para o cargo de Grande Guardiã ou Grande Guardião Associado se não tiver servido, ou esteja terminando o serviço, como um oficial eletivo do mesmo GCG pelo período de uma (1) gestão. Nenhuma Grande Guardiã ou um Guardião Associado deve suceder a si mesmo(a) no cargo ou ser eleito(a) para o cargo de Grande Guardiã ou Grande Guardião Associado uma segunda vez no mesmo GCG.

Como faço para ser elegível a um comitê do GCG? Existem restrições?

Ninguém deve ser elegível para servir em um comitê permanente do GCG a menos que seja um delegado votante. Pessoas que tenham servido em um CGB devem ser elegíveis a servir em outros comitês. Um oficial eletivo do GCG não deve servir no Comitê de Apelações e Queixas e Jurisprudência.
Os cônjuges da Grande Guardiã ou do Grande Guardião Associado não devem servir nem no Comitê de Apelações e Queixas nem no Comitê de Jurisprudência e os cônjuges e/ou outros membros da família do Comitê de Jurisprudência não devem servir no Comitê de Apelações e Queixas.



Link para download da Constituição - Clique Aqui
Estas informações podem ser encontradas nas páginas: 57 a 59
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