A Licença (Formulário 210) é um documento que informa que uma filha de jó é um membro regular no seu bethel, permitindo ao membro solicitante visitar qualquer bethel durante o prazo de 6 meses a contar da data de emissão.
Um membro regular que desejar afastar-se da Ordem ou que desejar transferir sua associação por qualquer razão, deve, através de requisição por escrito aos membros Executivos do CGB, receber uma Licença (Formulário 210) que lhe dará o privilégio de visitar Bethéis por um período de seis (6) meses a contar da data da emissão
Se um membro mudar-se para uma cidade em outra jurisdição, o(a) Guardiã(o) Secretário(a) deve informar seu nome e novo endereço à(o) Grande Secretário(a), se em jurisdição de um GCG, ou à(o) Gerente Executivo(a) se não for este o caso.
Se, dentro de seis meses,uma Filha solicitar ingresso em outro Bethel, a Licença (Formulário 210 completo) deve ser anexada à Petição de Associação por Filiação (Formulário 131). Se a Filha for aprovada para associação, o(a) Guardiã(o) Secretário(a) do Bethel no qual a Filha foi aprovada deve completar o Formulário 210 e enviar as seções àqueles designados. Se a petição é para outro Bethel no mesmo Estado, Província, território ou País ou para um Bethel que não seja subordinado a uma jurisdição de Grande Conselho Guardião, a terceira cópia é desnecessária e pode ser destruída. A Licença deve ser anexada permanentemente à Petição de Associação por Filiação e mantida nos arquivos do Bethel.
Um membro que tenha solicitado licença da Ordem e tenha passado a idade de vinte (20) anos, ou que tenha se casado antes desta idade, pode ser reintegrada como um Membro de Maioridade solicitando por escrito aos membros Executivos do CGB do Bethel deque ela era membro; ou se o Bethel foi fechado, para o(a) Gerente Executivo(a) do SCG ou o(a) Grande Secretário(a) de sua Jurisdição, para consideração pelos membros Executivos do SCG ou dos membros Executivos do GCG, respectivamente.
A solicitação deve ser acompanhada de sua Licença (formulário completo), do pagamento de taxas desde a data de licença até a data de Maioridade e de taxa de filiação igual à metade (1/2) da taxa de iniciação ; deve ser aprovada por maioria de votos dos membros Executivos do CGB; ela deve então tornar-se um Membro de Maioridade e deve ser reintegrada no próximo relatório anual a ser enviado para o(a) Gerente Executivo(a) (Formulário 112, 113 ou 114) ou enviado para o(a) Grande Secretário(a) (Formulário 110 ou 111) e ela deve receber grátis um Certificado de Associação de Maioridade e deve ter o direito de receber a Cerimônia de Maioridade.
Se após 6 meses, se não se reintegrar ao seu Bethel ou a outro Bethel o membro perde o direito de usar títulos e ser apresentada (escoltas e apresentações) e pelas Honras que tiver conquistado durante seu tempo na Ordem. A reintegração recupera automaticamente estes direitos.
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Com amor de Jó,