1) A primeira emenda deseja alterar a jurisdição do Supremo Conselho Guardião, que seria responsável por todos os bethéis nos Estados Unidos e além dele, mas possibilitando a existência de Supremos Conselhos fora dos Estados Unidos, desde que estes seguissem as normas do SCG. Além disso, como já amparado pela Constituição, outros grupos maçônicos nomeados pelo SCG poderiam colocar os bethéis em sua jurisdição, fazendo com que o SGC perdesse certa parte de sua autoridade pelos bethéis fora dos EUA.
2) A segunda proposta de emenda diz respeito à composição dos Grande Conselhos Guardiões, incluindo neles os membros do SCG que residem na área e também 4 membros associados, em oposição aos 5 membros executivos que a Constituição previa anteriormente.
3) A terceira emenda propõem o fim de votos por procuração em Grandes Conselhos Guardiões.
4) A quarta emenda propõem a diminuição das cópias da Constituição que um bethel deve para apenas duas, destinadas à Honorável Rainha e à Guardiã do Bethel. Outras cópias serão feitas se a Guardiã do Bethel desejar.
5) A quinta emenda diz respeito ao parentesco maçônico, dando a possibilidade de filiação a meninas que sejam apadrinhadas por um mestre maçom.
6) A sexta emenda quer incluir a possibilidade de candidatura nas eleições de um bethel. A filha que desejasse concorrer a um cargo na linha de frente deveria informar a Guardiã do Bethel que conversaria com a candidata e seus pais sobre as obrigações do cargo.
7) A sétima emenda apenas diz que as votações devem ser por voto secreto OU por viva voz.
8) A oitava emenda dá o poder para os Conselhos Jurisdicionais de determinar o método de votação de todos os betheis em sua jurisdição.
9) As emendas 9 e 10 substituem as palavras placas por prêmios para as Misses Simpatias.
10) A emenda número 11 altera a porcentagem de destinos dos fundos para as porcentagens abaixo: a. a) Taxas dos Bethéis subordinados ao Supremo, incluindo CGJs são alocadas como segue: 1. Da Taxa de Iniciação: Setenta e cinco por cento (75%) para o Fundo Geral Vinte por cento (20%) para o Fundo Educacional Cinco por cento (5%) para o Fundo Promocional 2. Da taxa Anual: Setenta e cinco por cento (75%) para o Fundo Geral Vinte por cento (20%) para o Fundo Promocional Cinco por cento (5%) para o Fundo Educacional b) Taxas dos GCGs são alocadas como segue: 1. Da taxa de Iniciação: Vinte e cinco por cento (25%) para o Fundo Geral Doze por cento (12%) para o Fundo Educacional Trinta e oito por cento (38%) para o Fundo Promocional Vinte e cinco por cento (25%) para ser retido pelo GCG 2. Da taxa Anual Cinquenta por cento (50%)) para o Fundo Geral Doze por cento (12%) para o Fundo Promocional Treze por cento (13%) para o fundo Educacional Vinte e cinco por cento (25%) para serem retidos pelo GCG.
11) A décima segunda emenda diz respeito a bethéis a serem instalados ou em reinstituição subordinados a Grandes Conselhos Guardiões. Para receber a dispensa, novos bethéis devem contar com 5 membros executivos do Conselho Guardião e 4 membros associados e bethéis em reinstituição devem contar apenas com os 5 membros executivos do Conselho Guardião.
12) A décima terceira emenda inclui a necessidade de ter não apenas 10 membros, mas também cinco membros executivos do Conselho Guardião e 4 Associados para que o bethel seja reinstituído.
13) A décima quarta emenda inclui a necessidade de ter 5 membros executivos do Conselho Guardião para reinstituição. Para que o Bethel reinstituído receba a carta, é necessário também a existência de 4 membros associados.
14) A décima quinta emenda retira a possibilidade de um membro de Grande Conselho Guardião de indicar um membro para votar por procuração na reunião anual do GCG.
15) A décima sexta emenda propõem que, ao invés de impressos, as novas versões do Manual de Regras e Instruções de um GCG sejam enviadas eletronicamente.
16) A décima sétima emenda propõem que, em caso de queixa, deverão ser consultados aqueles que fizeram a queixa, a pessoa contra quem a queixa foi feita e qualquer pessoa citada no documento em que a queixa foi feita.
17) A décima oitava emenda propõem que em caso de queixas, se houver embate, a decisão final deverá ser feita pelo Comitê de Queixas e Apelações do SCG.
18) A décima nona emenda propõem que em caso de queixa, o líder do Comitê de Queixas e Apelações deverá enviar uma cópia da queixa em questão para aquele contra quem a queixa foi feita.
19) A vigésima emenda propõem que, em caso de queixas, se houver embate, o comitê de Queixas e Apelações do SGC deverá decidir como será feita a decisão final.
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Com amor de Jó,