Comitê de Jurisprudência
O Comitê deve ser composto por cinco (5) membros. Novas nomeações devem ser para uma gestão de três (3) anos. Os deveres desse Comitê são os seguintes:
- Considerar cuidadosamente sobre todas as emendas propostas, submetidas de forma apropriada, à Constituição e Estatuto do SCG, Instruções Suplementares, Grau de Púrpura Real, Concurso de Concurso de Miss Filha de Jó Internacional; e Regras e Regulamentos do Supremo Bethel, discutir tais emendas com os proponentes quando possível, e fazer um relatório detalhado com recomendações para a ação do SCG na Sessão Anual.
- Arquivar uma cópia das decisões do SCG sobre emendas adotadas ou rejeitadas com a(o) Gerente Executiva(o) no encerramento da Sessão Anual para seu uso na compilação de novas emendas para distribuição. Isto deve ser obrigação da(o) Presidente que estiver deixando o cargo.
- Receber e tomar providências sobre todos os originais de Código Único para Bethéis submetidos por Bethéis subordinados ao Supremo, todas as Regras e Regulamentos para Clubes de Mães, Pais ou Mães e Pais subordinados ao Supremo e Manuais originais submetidos por GCGs.
- Receber e tomar providências sobre todas as emendas para:
a. Manuais (incluindo Regras e Regulamentos para Grande Bethel, Miss Filha de Jó e Grau de Púrpura Real) de GCGs.
b. Código Único para Bethéis para Bethéis subordinados ao Supremo.
c. Clubes de Mães, de Pais ou de Mães e Pais subordinados ao Supremo.
- Aprovar ou rejeitar emendas enviadas quando tais emendas não estiver em cobertas pelo Supremo Estatuto, até que as mesmas sejam subseqüentemente cobertas pelo Estatuto do SCG. As emendas modificadas pelo Comitê não precisam ser adotadas pelos GCGs a menos que aceitas pelo GCG em sua Sessão Anual seguinte.
- Devolver todas as emendas, aprovadas ou rejeitadas pelo comitê e pela Vice-Suprema Guardiã, para os GCGs ou CGJs em não mais que noventa (90) dias após o recebimento das emendas, com referência específica à página, artigo e número de seção substanciando qualquer ação contrária. Se nenhuma ação for tomada dentro do tempo especificado, as emendas serão consideradas legalmente aprovadas como enviadas pelo GCG ou CGJ.
- Aconselhar a Suprema Guardiã, a seu pedido, em relação à legalidade de qualquer ação ou decisão pretendida por ela. (Vide E SCG, Art III, Seç. 5)
- Aprovar ou rejeitar todos os Livros de Cerimônias dos GCGs e/ou quais quer mudanças à eles que não tenham sido previamente aprovadas.
c) O Comitê não deve opinar com relação ao Ritual, exceto quando existir um conflito com a Lei.
d) O(A) Presidente deve manter um arquivo permanente que deve ser repassado ao/à seu/sua sucessor(a).
e) Qualquer decisão relacionada a qualquer parte do Manual de qualquer GCG ou CGJ, uma vez devolvida por esse comitê, não deve estar sujeita a qualquer decisão contrária subseqüente por um comitê subseqüente, exceto quando a lei que governa o objeto em particular tiver sido modificada por emenda ou revisão da Constituição e Estatuto do SCG.
f) Todos os membros do Comitê devem manter arquivos permanentes que devem ser repassados aos seus sucessores
Fonte:
Constitution & Bylaws em Português
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Com amor de Jó,