Há divergência nos Bethéis brasileiros das Filhas de Jó Internacional quanto à ordem de apresentação da Bandeira Nacional nas reuniões. Alguns Bethéis apresentam a Bandeira antes de todas as demais, ou seja, antes das Bandeiras Nacionais de países representados na reunião e da Bandeira do Bethel, como descrito no Ritual. Outros Bethéis a apresentam por último, depois de todas as bandeiras a serem apresentadas na reunião, sendo a Bandeira do Bethel a primeira.
Este estudo foi realizado durante o ano de 2012 através de pesquisas e entrevistas com o objetivo de auxiliar a Ordem a ter um procedimento uniforme quanto à ordem de apresentação de bandeiras o mais aderente possível à Legislação Brasileira. A conclusão deste estudo, após ser submetida às Filhas de Jó Internacional no Brasil para críticas e/ou complementações, será submetida à avaliação da Suprema Deputada para o Brasil e do Supremo Conselho Guardião.
Importante ressaltar que as Filhas de Jó Internacional acata as Leis e Regulamentos dos países onde está presente, portanto, o Ritual não se sobrepõe às regras do país onde a reunião ocorre.
ORDEM DE APRESENTAÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL BRASILEIRA
Justificativa para ser primeiro:
Desde a primeira Lei em 1942, já havia a determinação clara quanto ao hasteamento da Banceira Nacional ocorrer primeiro. Na Lei 5700-71 o texto foi suprimido porém consta que deve ser a primeira a atingir o topo, ou seja, finaliza o hasteamento primeiro.
O Vade-Mécum 7 do Exercito, não fala explicitamente mas leva entender que a Bandeira Nacional é a primeira a ser posicionada em uma cerimônia quando cita o posicionamento das Bandeiras. A referência é a posição da Bandeira do Brasil e não ao local onde a mesma será colocada posteriormente. Por exemplo, quando se tem “Três bandeiras, podendo ser até 2 estrangeiras. A Bandeira do Brasil deve ocupar o mastro central. As bandeiras estrangeiras devem ser posicionadas, alternadamente, a DIREITA e à ESQUERDA da bandeira do BRASIL”. Desta forma, está implícito que a bandeira brasileira já está posicionada.
Este mesmo vade-mécum assim define Precedência: “A PRECEDÊNCIA constitui a base do protocolo. É o conceito ou ordem hierárquica de disposição de autoridades, de instituições, de bandeiras, de honras, ou de grupos sociais.” Deixa então claro que a precedência das bandeiras segue a mesma hierarquia da precedência de autoridades. Nos exemplos dados para precedência de autoridades a autoridade maior é sempre apresentada primeiro o que, considerando-se as bandeiras, implica que a Bandeira do Brasil fica em primeiro lugar (precede todas as demais).
Reforçando este entendimento temos o Decreto brasileiro 70.274 que determina que a Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra”, “Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles”.
Justificativa para ser por último:
Nas pesquisas não foram encontradas Leis nem Decretos nem cerimônias oficiais que fundamentem a apresentação da Bandeira Nacional por último.
A justificativa para ser apresentada por último nas cerimônias das Filhas de Jó é apresentada sempre em forma verbal sem apresentadar material algum que auxilie nesta proposição de sequência.
Uma possível causa desta desta interpretação está na Lei 5700-71 quanto se refere ao Hino Nacional e determina que, por cortesia, o Hino Nacional Brasileiro seja executado depois dos Hinos Nacionais Estrangeiros. Como no Ritual apresenta-se cada Bandeira individualmente e neste momento é cantado o Hino, pode ter ocorrido o engano de considerar que o Hino à Bandeira do Bethel deveria ser cantado primeiro. Porém, a Lei determina sobre Hinos Nacionais Estrangeiros e o Hino à Bandeira do Bethel não se enquadra nesta classificação.
Outra possível causa é o Decreto n. 0084 de 19 de novembro de 1997 estabelecido pelo Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil que determina que, nas Lojas federadas ao Grande Oriente, “O ingresso da Bandeira Nacional no Templo se dará após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou profana. Após o ingresso da Bandeira Nacional ninguém mais será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-MestreGeral. Além deste decreto se aplicar no âmbito do Grande Oriente, a determinação da apresentação da Bandeira Nacional após a entrada mais alta autoridade se refere a pessoas, não a outras Bandeiras. No caso de decidir adotar este decreto do Grande Oriente, não poderemos, nas Filhas de Jó, proceder com Escoltas, Apresentações e Honrarias depois da entrada da Bandeira Nacional.
Muitas vezes é citado, nas Filhas de Jó, que o costume de apresentar a Bandeira Nacional por último vem de determinações de membros militares. Porém, ao indagar o cerimonial da Secretaria Geral do Exercito, informaram que a Bandeira Nacional é a primeira.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Não foi encontrada Cerimônia Oficial, pertencente a alguma Força Armada na qual as Bandeiras sejam apresentadas uma a uma, sendo o Hino Nacional de cada país executado no momento em que ocorrer a apresentação de sua bandeira, como é o caso das cerimônias do Bethel.
Foi questionado à SGEx, se devemos, em cerimônias civis, as regras de cerimônias aplicadas ao Exército. A resposta, em oficio assinado pelo Chefe de Gabinete do Secretário Geral do Exército, e com a anuência do mesmo, informando que as regras de cerimonial do Exercito se restringem ao âmbito do Exército, ou seja, não obrigatórias às demais forças armadas nem tampouco às cerimônias civis.
CONCLUSÃO:
Com base nas informações, a conclusão deste estudo é de que a forma mais aderente à Lei 5700 e ao Decreto 70.274 é apresentar primeiro a Bandeira Nacional seguida da apresentação da Bandeiras de outros países e, por último, a Bandeira do Bethel. Desta forma, chega-se também à conclusão de que a sequência de apresentação das Bandeiras, definida no Ritual das Filhas de Jó Internacional, está correto para o Brasil.
AGRADECIMENTO:
Sinceros agradecimentos a todos os Chefes de Cerimoniais que doaram seu tempo e informações, com gentileza e atenção, em prol deste estudo com o objetivo de ajudar as Filhas de Jó Internacional no Brasil.
FONTES:
Entrevistas com Chefes de Cerimoniais:
- Marinha do Brasil
- Exército Brasileiro
- Ministério das Relações Exteriores
- Casa Civil
- Palácio do Planalto
Leis e Decretos brasileiros:
- Decreto Lei 4545 de 4 de setembro de 1942
- Lei 5443 de 28 de mio de 1968
- Lei 5700-71 de 01 de setembro de 1971
- Decreto 70.274 de 09 de março de 1972
- Lei 5812-72 de 13 de outubro de 1972
- Decreto 83.186 de 19 de fevereiro de 1979
- Lei 8421 de 11 de maio de 1992
Documentos Oficiais do Exército - www.sgex.mil.gov.br
- Pratica de Cerimonial e Protocolo
- Vade-Mécum 4
- Vade-Mécum 7
Decreto do Grande Oriente do Brasil - www.gob.org.br
Sites na internet com orientações sobre a Bandeira Nacional (alguns exemplos abaixo):
- www.cni.org.br (Confederação Nacional da Industria) – “em desfiles e formaturas, a Bandeira Nacional não pode ser conduzida em posição horizontal e deverá estar, sempre, no centro, e à frente se houver duas ou mais bandeiras;”
- www.patriotismo.org.br (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) - “Quanto a ordem de entrada e saída, a Bandeira Nacional deve ser a primeira a ingressar no recinto do desfile e a última a dele ser retirada.”
- www.casameialua.com.br (Alfaiataria Civil e Militar) - “Colocação nos desfiles: deverá estar sempre à frente das demais, destacada, dois metros adiante. Poderá estar em mastro ou desfraldada (sem mastro);”
- www.casadasbandeiras.net – “Ordem das Bandeiras: Países em ordem alfabética (depois do anfitrião).
Gilma Alves de Souza – PGB, PGJ
Brasilia, 2012
Estudo muito bem elaborado! Parabéns a tia Gilmar!!! Concordo com o que foi dito r e acho de acordo com nossas cerimónias! :*
ResponderExcluirEstudo muito bem elaborado! Parabéns a tia Gilmar!!! Concordo com o que foi dito r e acho de acordo com nossas cerimónias! :*
ResponderExcluirMuito bom!!
ResponderExcluirPessoal, por favor, quem tiver qq material sobre a bandeira ser por último, envie para mim até 31 de julho de 2013. Neste dia avaliarei tudo novamente e então enviarei a conclusão para nossa Suprema Deputada para o Brasil para avaliação e ajuda na submissão para avaliação do SCG. Bjs, TIA GILMA.
ResponderExcluirUm excelente trabalho, parabéns!!!!!
ResponderExcluirÓtimo e interessante trabalho, parabéns a autora!!
ResponderExcluirÓtimo e interessante trabalho, parabéns a autora!!
ResponderExcluirBelíssimo trabalho, parabéns!
ResponderExcluirSuper bem elaborado! Parabéns pelo estudo e obrigada pelos esclarecimentos. Arrasou tia Gilma!
ResponderExcluirAcho que foi cometido um enorme equívoco. Tudo o que a tia disse só é válido quando a bandeira for hasteada (atenção = hasteada) em conjunto com outras bandeiras (nesse caso ela sobe pelo mastro na frente das outras) e em caso de desfiles ou entradas cerimoniais em conjunto com outras bandeiras. Nesse caso ela segue na frente, em primeiro lugar. Mas, quando as bandeiras fazem sua entrada separadamente, ou seja, individualmente, a bandeira nacional, como e a maior autoridade presente, sempre entra em último lugar. Nas cerimônias dos Betheis, as bandeiras fazem suas entradas separadamente. Nesse caso, a Bandeira Nacional, como é a maior autoridade presente, entra por último. E mais, depois da entrada dela, nehuma autoridade pode ser recbida com formalidades. Prestem atenção! Hasteamento e condução em desfiles, é uma coisa; entrada individualmente é outra bem diferente!
ResponderExcluirAbraços fraternos!
Tio João (PGGA/MG - Montes Claros )