Como vimos em DEVERES E OGRIGAÇÕES DA SUPREMA GUARDIÃ um dos deveres da Suprema Guardiã é após o inicio da Sessão Anual do SCG anunciar o mais rapido possivel os nomes das pessoas substitutas nos Comitês Permanentes e em tantos outros comitês quanto forem necessários para a realização dos trabalhos durante a Sessão Anual.
Os comitês permanentes são os seguintes: Comitê de Apelação e Queixas; Comitê de Bolsas Educacionais, Comitês de Finanças, Comitês de Jurisprudência, Comitê de Promoção e Comitê de Liderança.
Seguindo a eleição em cada Sessão Anual, a Suprema Guardiã recem eleita deve nomear os comitês que achar necessários para o funcionamento admnistrativo do ano que se inicia.
Os comitês nomeados são: Comitê de Cortesia, Comitê de Credenciais, ComitÊ do Grau Purpura Real, ComitÊ do Concurso de Miss Filha de Jó Internacional, ComitÊ de Revisão, Comitê de Organização da Sessão, ComitÊ Local da Sessão, Comitê do Supremo Bethel, ComitÊ especial e comitê especial: Revisão da Constituição e Estatuto.
Quem pode participar dos Comitês?!
Um membro votante não deve servir a mais de um (1) comitê permanente, a menos que seja
especificamente definido por lei.
especificamente definido por lei.
A Suprema Guardiã não deve nomear mais de um (1) membro de qualquer GCG ou CGJ em qualquer comitê permanente
Um oficial eletivo do SCG não deve servir no Comitê de Apelações e Queixas.
Um oficial eletivo do SCG não deve servir no Comitê de Apelações e Queixas.
Exceto a Suprema Dirigente de Cerimônias e o Supremo Guarda Externo, nenhum oficial do SCG será elegível para nomeação para qualquer comitê permanente
Os cônjuges da Suprema Guardiã e do Supremo Guardião Associado não devem servir nos Comitês de Apelações e Queixas, Jurisprudência ou Finanças.
A(O) Presidente do Comitê de Organização da Sessão não deve ser um membro de qualquer outro Comitê do SCG.
Não existem requisitos de elegibilidade para nomeação no Comitê de Organização da Sessão, exceto o(a) Presidente que deve ser um(a) Delegado(a) Votante do SCG.
Qualquer membro do Comitê de Jurisprudência e do Comitê de Finanças, tendo servido a gestão para a qual foi nomeado, ou que renuncie a esta nomeação ou a nova nomeação por qualquer razão, não deve ser elegível para nomeação ou nova nomeação para o Comitê de Jurisprudência e Comitê de Finanças até um (1) ano após o final de seu mandato. Isto não se aplica a membros nomeados pela Suprema Guardiã para preencher vacâncias
Se uma vacância ocorrer em um comitê durante o ano, a Suprema Guardiã deve nomear um membro elegível para preencher a vacância.
Fonte:
Constitution & Bylaws em Português
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Com amor de Jó,