Conselho Guardiao Jurisdicional




O Conselho Guardião Jurisdicional (CGJ) tem o objetivo de prover liderança para atividades conjuntas dos Betheis e promover as filhas de Jó dentro de sua jurisdição; por autorização da Suprema Guardiã dar assistencia aos betheis dentro de sua jurisdição e prover representação em nivel Estadual, ou Terrotorial para as Filhas de Jó como um corpo ou organização reconhecivel.

O Conselho Guardiao Jurisdicional (CGJ) opera sob a autoridade de uma carta constitutiva outorgada pelo Supremo conselho Guardiao.

Quando houver quatro (4) ou mais betheis possuidores de Carta constitutiva em uma jurisdição, a Suprema guardia poderá convocar uma reuniao para organizar um CGJ.

Este CGJ deve funcionar como uma jurisdição subordinada ao Supremo até o momento em que os Membros Executivos do SCG decidam conceder-lhe a codição de um Grande Conselho GuardiÃo.

Podem participar do CGJ: Past Guardias de Bethel e Past Guardioes Associados de Bethel de Betheis da jurisdição, Past Guardias de bethel e Past Guardioes Associados de Bethel de outras jurisdição que estejam residindo na jurisção, os cincos (5) membros Executivos de CGB com carta constitutiva ou sob dispensa.

No Brasil temos Conselho Gardião Jurisdicionais no estados de GO, SC, CE, PE, BA, RJ e PI.

Fonte:
E-SCG 20 e C-CGJ 1


Obs:
Pedimos aos Conselhos Guardiões Jurisdicionais que compartilhe um pouco da sua historia enviando para nosso email contato.fdjbrasil@gmail para publicarmos nessa seção.

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Com amor de Jó,