Estudo da Constituição - Estatuto do SCG - Supremos Deputados e Supremos Deputados Assistentes

CONSTITUIÇÃO DA FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL 


ESTATUTO SUPREMO CONSELHO GUARDIÃO

SUPREMOS DEPUTADOS E SUPREMOS DEPUTADOS ASSISTENTES



O que preciso para ser um Supremo Deputado?
Supremos Deputados não precisam ser membros do SCG mas precisam ser PGB ou PGAB. [Um(a) oficial do SCG pode ser nomeada(o) como um(a) Suprema(o) Deputada(o)]

E pra ser um Supremo Deputado Assistente?
Supremos Deputados Assistentes não precisam ser membros do SCG mas devem possuir a elegibilidade exigida para um membro de um CGB. Supremos Deputados Assistentes não têm o direito de votar na Sessão Anual por razão de suas nomeações.

Quanto tempo dura a nomeação de um SDA?
A nomeação de Supremos Deputados e/ou Supremos Deputados Assistentes deve ser por um ano, porém, eles são elegíveis para nova nomeação.

Quais são os deveres dos SD e os SDA?
Promover Bethéis em Jurisdições onde não exista Bethel e onde exista um ou mais Bethéis, promover a organização de um GCG em Jurisdições qualificadas, a formação de um CGJ em jurisdições onde tenham dois  ou mais Bethéis com Carta Constitutiva, instituir Bethéis, quando requisitado pela Suprema Guardiã, garantir que membros de CGBs sejam instalados de acordo com a Constituição e Estatuto da Ordem, o Manual de Regras e Regulamentos e Livros de Ceriimônias do Supremo/Jurisdição e o Estatuto do Bethel, instruir Bethéis após a instituição, entregar Cartas Constitutivas, inspecionar as atas das reuniões de CGBs, Livros de Bethel, registros e Relatórios Anuais, imediatamente antes da visita oficial da Suprema Guardiã, quando autorizados pela Suprema Guardiã, os Supremos Deputados ou Supremos Deputados Assistentes podem emitir dispensas especiais em curto prazo quando necessário e notificar tal procedimento imediatamente à Suprema Guardiã, devem fazer relatórios de suas atividades e das condições dos Bethéis sob sua supervisão, rever anualmente o Código Uniforme para Bethéis.

E as Despesas dos SD e DAS?
As despesas com transporte para Supremos(as) Deputados(as) e Supremos(as) Deputados(as) Assistente serão pagas sa seguinte forma: por trem, tarifa vigente para a rota mais direta; por carro, vinte ($.20) por milha para a rota mais direta; via aérea, tarifa econômica vigente.
Hospedagem e alimentação para Supremos(as) Deputados(as) e Suprems(as) Deputados(as) Assistente serão permitidos não excedendo trinta ($30.00) dólares por dia para o número efetivo de dias..

Se as despesas acima não forem cobertas de outra forma, devem ser pagas pelo Fundo Promocional do SCG na forma prevista por lei.


Link para download da Constituição - Clique Aqui
Estas informações podem ser encontradas nas páginas: 15 e 16
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