CONSTITUIÇÃO DA FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL
ESTATUTO SUPREMO CONSELHO GUARDIÃO
SUPREMOS DEPUTADOS E
SUPREMOS DEPUTADOS ASSISTENTES
O que preciso para ser um Supremo Deputado?
Supremos Deputados não precisam ser membros do SCG mas
precisam ser PGB ou PGAB. [Um(a) oficial
do SCG pode ser nomeada(o) como um(a) Suprema(o) Deputada(o)]
E pra ser um Supremo Deputado Assistente?
Supremos Deputados Assistentes não precisam ser membros do
SCG mas devem possuir a elegibilidade exigida para um membro de um CGB.
Supremos Deputados Assistentes não têm o direito de votar na Sessão Anual por
razão de suas nomeações.
Quanto tempo dura a nomeação de um SDA?
A nomeação de Supremos Deputados e/ou Supremos Deputados
Assistentes deve ser por um ano, porém, eles são elegíveis para nova nomeação.
Quais são os deveres dos SD e os SDA?
Promover Bethéis em Jurisdições onde não exista Bethel e onde
exista um ou mais Bethéis, promover a organização de um GCG em Jurisdições
qualificadas, a formação de um CGJ em jurisdições onde tenham dois ou mais Bethéis com Carta Constitutiva, instituir
Bethéis, quando requisitado pela Suprema Guardiã, garantir que membros de CGBs
sejam instalados de acordo com a Constituição e Estatuto da Ordem, o Manual de
Regras e Regulamentos e Livros de Ceriimônias do Supremo/Jurisdição e o
Estatuto do Bethel, instruir Bethéis após a instituição, entregar Cartas
Constitutivas, inspecionar as atas das reuniões de CGBs, Livros de Bethel,
registros e Relatórios Anuais, imediatamente antes da visita oficial da Suprema
Guardiã, quando autorizados pela Suprema Guardiã, os Supremos Deputados ou
Supremos Deputados Assistentes podem emitir dispensas especiais em curto prazo
quando necessário e notificar tal procedimento imediatamente à Suprema Guardiã,
devem fazer relatórios de suas atividades e das condições dos Bethéis sob sua
supervisão, rever anualmente o Código Uniforme para Bethéis.
E as Despesas dos SD e DAS?
As despesas com transporte para Supremos(as) Deputados(as) e
Supremos(as) Deputados(as) Assistente serão pagas sa seguinte forma: por trem,
tarifa vigente para a rota mais direta; por carro, vinte ($.20) por milha para
a rota mais direta; via aérea, tarifa econômica vigente.
Hospedagem e alimentação para Supremos(as) Deputados(as) e
Suprems(as) Deputados(as) Assistente serão permitidos não excedendo trinta
($30.00) dólares por dia para o número efetivo de dias..
Se as despesas acima não forem cobertas de outra forma,
devem ser pagas pelo Fundo Promocional do SCG na forma prevista por lei.
Estas informações podem ser encontradas nas páginas: 15 e 16
Ficou alguma dúvida? Faltou alguma coisa que você acredita que precisávamos explicar?
Pergunta pra gente.
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Com amor de Jó,