Oficiais Eleitos |
O Supremo Conselho Guardião é investido com o poder para legislar pela Ordem e em nome dela. O poder de todos os corpos e grupos subordinados dele se deriva. O Supremo Conselho Guardião não controla, gerencia ou opera as decisões e atividades diárias dos corpos e grupos subordinados.
O Supremo Conselho Guardião consiste de Oficiais do SCG, Grandes Guardiãs, Grandes Guardiões Associados, Vice-Grande Guardiãs, Vice-Grande Guardiões Associados, Past Grandes Guardiãs, Past Grandes Guardiões Associados, Guardiãs Jurisdicionais, Guardiões Associados Jurisdicionais, Past Guardiãs Jurisdicionais e Past Guardiões Associados Jurisdicionais que estejam regulares em suas respectivas jurisdições de GCG/CGJ.
Oficiais Eletivos do SCG são: a Suprema Guardiã, Supremo Guardião Associado, Vice-Suprema Guardiã, Vice-Supremo Guardião Associado, Suprema Guia, Suprema Dirigente de Cerimônias, Supremo Guarda Interno e Supremo Guarda Externo.
Oficiais nomeados |
Oficiais Nomeados: Podem ser quaisquer dos seguintes: Supremo(a) Secretário(a), Supremo(a) Tesoureiro(a), Supremo(a) Capelã(o), Supremo(a) Bibliotecário(a), Supremo(a) Diretor(a) de Música, Suprema Primeira Mensageira, Suprema Segunda Mensageira, Suprema Terceira Mensageira, Suprema Quarta Mensageira, Suprema Quinta Mensageira, Supremo Primeiro Zelador e Supremo Segundo Zelador.
Oficial Executiva: A Suprema Guardiã deve ser a Oficial Executiva do SCG.
SCG Executivo: O SCG Executivo deve ser composto pelos oficiais eletivos do SCG.
O Conselho de Curadores deve consistir de nove (9) membros
Susan M Goolsby, Gerente Executiva |
O (A) Gerente Executivo(a) deve ser nomeado(a) pelo Conselho de Curadores.
A sede do SCG deve ser em local selecionado pelo Conselho de Curadores e aprovado pelo SCG.
Fonte:
Muito bom. São informações de grande valia para todos nós que fazemos a Ordem. Abraços Reginaldo Tácio
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