SUPREMA SESSAO 2019: EMENDAS APROVADAS PARTE 1


Emenda #03

Estatuto do SCG – Artigo 1 – seção g


Como está:
Prescrever, com o voto de dois terços (2/3) dos membros presentes e votantes na Sessão Anual do SCG designada para tal, um Ritual e um Ritual Musical para abertura e encerramento de Bethéis, conferência das épocas e outras cerimônias, cujos direitos autorais devem estar em nome do SCG, permanecendo todos como propriedade do SCG. A próxima adoção de um Ritual e um Ritual Musical revisados terá lugar na Sessão Anual de 2021 e a cada dez (10) anos a partir de então. Propostas de adições, subtrações ou mudanças no Ritual devem ser submetidas ao Comitê de Revisão (E-SCG, Art. XI, Seç. 6).

Como ficará:
Prescrever, com o voto de dois terços (2/3) dos membros presentes e votantes na Sessão Anual do SCG designada para tal, um Ritual e um Ritual Musical para abertura e encerramento de Bethéis, conferência das épocas e outras cerimônias, cujos direitos autorais devem estar em nome do SCG, permanecendo todos como propriedade do SCG. A próxima adoção de um Ritual e um Ritual Musical revisados terá lugar na Sessão Anual de 2022 e a cada dez (10) anos a partir de então. Propostas de adições, subtrações ou mudanças no Ritual devem ser submetidas ao Comitê de Revisão (E-SCG, Art. XI, Seç. 6).

Razões para mudança:Recomendação ao CBRP


Enviado por: Melinda Kinders, KS


Emenda #04

Estatuto SCG Artigo VII seção g


Como está:
(g) Exceto a Suprema Dirigente de Cerimônias e o Supremo Guarda Externo, nenhum oficial do SCG será elegível para nomeação para qualquer comitê permanente.

Como ficará:(g) Exceto a Suprema Dirigente de Cerimônias e o Supremo Guarda Externo, nenhum oficial eletivo do SCG será elegível para nomeação para qualquer comitê permanente.

Razões para mudança: Muitos oficiais do supremo nomeados têm responsabilidades reais mínimas. Seus talentos ficam restritos as suas funções no ano da sua nomeação, quando poderiam ser úteis em outras áreas. Isso permitiria ao Supremo Guardião muito mais flexibilidade na nomeação de oficiais e membros do comitê, especialmente porque nossos números crescem menos.

Enviado por: 
Diane Bloch, MI; David Kirk, QU; Linda Luttrell, OK, Valorie Koogle, VA


Emenda nº 9 

Estatuto – CGB – Artigo I, Seção I, Subseções (a) – (i), Página B-CGB 1 

AGORA SE LÊ: 

Seção 1. Deveres dos Membros Executivos do CGB são como se segue: 

(a) Aprovar as oficiais nomeadas do Bethel antes de sua nomeação pela Honorável Rainha. 

(b) Decidir por maioria de votos dos presentes qualquer questão relativa à elegibilidade de uma Filha para ocupar umcargo no Bethel. 

(c) Enviar o Formulário 110, 111, 112, 113 ou 114, um relatório anual das condições do Bethel, para o Supremo Escritório ou Grande Secretaria(o). 

(d) Atualizar a lista de membros fornecida pelo(a) Gerente Executivo(a) e retorná-la à(o) Gerente Executiva(o) com o Relatório Anual. 

(e) Promover entretenimento e instrução de acordo com os princípios da Ordem, em todas as convocações em que a cerimônia ritualística não é utilizada. 

(f) Ter em mente o bem estar dos membros da Ordem durante os períodos entre as convocações. 

(g) Dar um bom exemplo de vida correta e de comportamento impecável em todos os momentos. 

(h) Observar se os membros do Bethel se comportam de acordo com os mais altos padrões de comportamento enquantopresentes nas reuniões do Bethel e outras atividades das Filhas de Jó. 

(i) Desempenhar todos os outros deveres a eles designados pelas leis do SCG e do GCG. 


EMENDA PARA QUE SE LEIA: 

Seção 1. Deveres dos Membros Executivos do CGB são como se segue: 

(a) Ensinar e apoiar os membros do Bethel no planejamento e na execução de todas as reuniões, eventos e atividades. 

(b) Familiarizar-se com e fazer referência à Constituição, Estatuto e POPs das FJI no desempenho e execução de todos os papeis e responsabilidades de apoio ao Bethel. 

(c) Comparecer em todas as reuniões do Bethel e do CGB a menos que impedido por um motivos razoáveis. 

(d) Revisar e oferecer retorno sobre as oficiais nomeadas do Bethel antes de sua nomeação pela Honorável Rainha. 

(e) Decidir por maioria de votos dos presentes qualquer questão relativa à elegibilidade de uma Filha para ocupar um cargo eletivo no Bethel. 

(f) Preencher e enviar um Relatório Anual do Bethel usando os Formulários 110, 111, 112 ou 113 (ver POP – SGC – 2)como determinado pela fonte de cobertura de seguro do Bethel, para o Supremo Escritório ou Grande Secretário(a) não depois de 31 de janeiro anualmente. 

(g) Atualizar e devolver a lista de membros fornecida pelo(a) Gerente Executivo(a) com o Relatório Anual. 

(h) Desempenhar todos os outros deveres a eles designados pelas leis do SCG e/ou GCG. 


RAZÃO PARA MUDANÇA: 

1. Atualizações à linguagem nessa seção da lei para seja lida mais como uma descrição de cargo (vs. estatuto) e expressar uma relação colaborativa (vs. direcional) entre o CGB Executivo e as Filhas do Bethel. 

2. Remove seções que não são realmente realizáveis ou mensuráveis. Por exemplo: Quem determina o que são “bom exemplo de vida correta” e “conduta impecável”? 

3. Claramente descreve os requisitos do Relatório Anual e remove o Formulário 114 da lista de possíveis números do Relatório Anual para alinhas com o POP-SGC 1 (não listado). 


ENVIADA POR: 

Amanda LeBlanc, MN, DeAnnaHennebry, MN, Beth Bohlmann, MN, Sarah Mobroten, MN, Leslie Hoglund, VA 

Emenda nº 10 


Estatuto – CGB, artigo XII, Seção 1, Subseção (c), Página B – CGB 5 

AGORA SE LÊ: 

Seção 1. Reuniões Mensais 

(c) As cinco (5) oficiais eletivas do Bethel, e tantas pessoas quanto possa ser necessário convidar, podem reunir-se com o CGB. Depois que todos os assuntos para os quais sua presença foi requerida tiverem sido discutidos, elas devem ser convidadas a se retirar antes que o CGB prossiga com seus trabalhos. 

EMENDA PARA QUE SE LEIA: 

Seção 1. Reuniões Mensais 

(c) As cinco (5) oficiais eletivas do Bethel devem ser convidadas a se encontrarem com o CGB e discutir todos os trabalhos pertinentes ao Bethel com exceção àqueles relacionados à ações disciplinares ou outros tópicos sensíveis determinados pelos Membros Executivos do Conselho Guardião do Bethel. 


RAZÃO PARA MUDANÇA: 

Recomendação para o CBRP 

ENVIADA POR: 

Melinda Kinders, KS 

Emenda nº 11 

Estatuto – CGB, artigo XII, Seção 3, Subseções (a) e (b), Página B-CGB 5 

AGORA SE LÊ: 

Seção 3. Objetivo da Reunião Anual 

(a) Na Reunião Anual, os membros do CGB presentes devem recomendar, por voto secreto, os Membros Executivos do CGB para o ano subsequente, para consideração da Vice-Grande Guardiã ou Vice-Suprema Guardiã. As cédulas devem ser contadas na presença daqueles participando da reunião e votações adicionais devem ser feitasaté que a maioria de recomendação seja obtida para cada cargo. 

(b) Os Membros Executivos presentes devem recomendar por voto secreto não mais do que quatro (4) membrosAssociados do CGB. 


EMENDA PARA QUE SE LEIA: 

Seção 3. Objetivo da Reunião Anual 

(a) Na Reunião Anual, os membros do CGB presentes devem recomendar, por voto secreto, os Membros Executivos e Associados do CGB para o ano subsequente, para consideração da Vice-Grande Guardiã ou Vice-Suprema Guardiã. As cédulas devem ser contadas na presença daqueles participando da reunião e votações adicionais devem ser feitas até que a maioria de recomendação seja obtida para cada cargo. 

(b) Excluir em sua totalidade. 

RAZÃO PARA MUDANÇA: 

Simplifica o processo de votação para as votações do CGB. Todos votam para todos. Alinha a lei com como vários Bethéis já estão funcionando. 


ENVIADA POR: 

Amanda LeBlanc, MN, DeAnnaHennebry, MN, Beth Bohlmann, MN, Sarah Mobroten, MN, Leslie Hoglund, VA 


Fonte: aqui

Lembrando que elas só passam a ser validadas após a publicação da Constituição atualizada no site oficial das Filhas de Jó Internacional

0 comentários:

Postar um comentário

Com amor de Jó,