PREMIO LIRIO DO VALE




O Prêmio Lírio do Vale é o resultado do desejo dos Oficiais do GCG do Arizona de 1987-1988 de encorajar Past Honoráveis Rainhas e Membros de Maioridade a continuarem apoiando seus Bethéis e as FJI. A GG do Arizona, a Sra. Mary Badger e seus Oficiais desenvolveram os critérios e a cerimônia do Prêmio Lírio do Vale. A Sra. Patti Munson, Grande Dirigente de Cerimônias, sugeriu o nome do prêmio. A cerimônia foi exemplificada pela primeira vez na Sessão Anual do SCG em Maryland em julho de 1988. A Srta Melissa Sailors, PHR e Miss Arizona Filhas de Jó 1980-81, recebeu o primeiro prêmio na Sessão Anual do GCG do Arizona em novembro de 1988.

O prêmio Lírio do Valei foi uma das emendas propostas aprovadas na ultima Suprema Sessão durante a Reunião do SCG  sendo proposta por Janice Jones, PGG.

O propósito deste prêmio é prestar uma honra especial à Filhas e Membros da Maioridade que continuaram a demonstrar apoio ativo ao seu Bethel e às FJI através de esforço e compromisso desinteressados.

Para ser indicada para o prêmio, uma Filha ou Membro de Maioridade deve ter demonstrado uma dedicação excepcional tanto ao seu Bethel quanto às FJI por meio do serviço contínuo e meritório à Ordem. 

Para ser elegível para receber o premio a nomeada deve:
  •  ser um membro ativo ou um Membro de Maioridade das FJI, no momento de sua nomeação;
  • ela deve ter pelo menos dezoito (18) anos de idade e não mais de vinte e quatro (24) anos de idade;
  •  se a nomeada for PHR, ela deve ter completado sua gestão de HR pelo menos dois (2) anos antes de sua indicação para receber o Prêmio Lírio do Vale.

A nomeação deverá ser feita pelos Membros Executivos do CGB sem o conhecimento da nomeada. Qualquer membro do Bethel pode fazer sua recomendação à Guardiã do Bethel ou a outro Membro Executivo do CGB. 

A indicação deverá incluir exemplos específicos de serviço excepcional ao Bethel. Além da indicação, devem ser apresentadas recomendações, por escrito, de quatro (4) adultos não relacionados à indicada, que tenham conhecimento em primeira mão de suas contribuições ao Bethel. Os Bethéis subordinados ao Supremo devem incluir uma (1) recomendação do(a) Supremo(a) Deputado(a) ou Supremo(a) Deputado(a) Assistente. Ela pode ser feita pelo Bethel da indicada ou por um Bethel para o qual ela tenha contribuído com serviços excepcionais para merecer a indicação.

A documentação de recomendação preenchida e as recomendações devem ser submetidas à/ao Presidente do Comitê até 15 de abril.

Os membros do Comitê deverão revisar a nomeação e as recomendações. Será necessária a aprovação (ou desaprovação) da indicação pela maioria. A decisão do Comitê será final. O Presidente do Comitê notificará a beneficiária e o CGB sobre sua seleção até 15 de maio

A GB do Bethel que indicou deve garantir que a nomeada receba o prêmio dentro de dois (2) anos de sua aprovação. As Oficiais do Supremo Bethel podem conferir o prêmio na Sessão Anual do SCG durante a Reunião do Supremo Bethel, ou, se a nomeada não puder comparecer à Sessão Anual do SCG, o Bethel que a indicou poderá conferir o prêmio em uma reunião regular do Bethel, evento jurisdicional ou reunião aberta. 
Uma taxa equivalente ao custo do medalhão deverá ser paga pela família da nomeada, por um Bethel ou por qualquer outra pessoa que deseje contribuir. O pagamento será feito à/ao Presidente do Comitê até 1º de junho. 

O Comitê será responsável por fornecer à nomeada, uma haste de lírio do vale e um certificado e por conter seu nome, a data da cerimônia e jurisdição gravada no verso do medalhão (JSP-70). A(O) Presidente do Comitê deverá cooperar com a Guardiã do Supremo Bethel que supervisionará as Oficiais do Supremo Bethel na conferência do prêmio. 

O Comitê do Lírio do Vale é nomeado pela Suprema Guardiã. As funções deste Comitê serão: 
(1) Divulgar o Prêmio Lírio do Vale distribuindo informações aos Bethéis sob o Supremo e aos Supremos Deputados sobre o processo de nomeação. 
(2) Distribuir os formulários de indicação quando solicitado. 
(3) Receber indicações e recomendações dos Membros Executivos dos CGJs / CGBs sob o Supremo. 
(4) Determinar a(s) recebedora(s) do prêmio de acordo com a elegibilidade, conforme descrito nos artigos III, IV e V do Lírio do Vale. 
(5) Assegurar que a taxa seja submetida ao Escritório do SCG. 
(6) Cuidar dos preparativos para a concessão do prêmio. 
(7) Manter um arquivo permanente que a(o) Presidente deverá entregar ao seu sucessor. 
(8) Destrua todas as indicações e recomendações após a determinação das nomeadas.

Fonte: 







0 comentários:

Postar um comentário

Com amor de Jó,