Emenda #1
Estatuto SCG
Artigo 1 Seção 1 Subseção G
Atualmente
Prescrever, com o voto de dois terços (2/3) dos membros
presentes e votantes na Sessão Anual do SCG designada para tal, um Ritual e um
Ritual Musical para abertura e encerramento de Bethéis, conferência das épocas
e outras cerimônias, cujos direitos autorais devem estar em nome do SCG,
permanecendo todos como propriedade do SCG. A próxima adoção de um Ritual e um
Ritual Musical revisados terá lugar na Sessão Anual de 2011 e a cada quinze (15)
anos a partir de então. Propostas de adições, subtrações ou mudanças no Ritual
devem ser submetidas ao Comitê de Revisão (E-SCG, Art. XI, Seç. 7).
Alteração
Prescrever, com o voto de dois terços (2/3) dos membros
presentes e votantes na Sessão Anual do SCG designada para tal, um Ritual e um
Ritual Musical para abertura e encerramento de Bethéis, conferência das épocas
e outras cerimônias, cujos direitos autorais devem estar em nome do SCG,
permanecendo todos como propriedade do SCG. A próxima adoção de um Ritual e um
Ritual Musical revisados terá lugar na Sessão Anual de 2011 e a cada Dez
(10) anos a partir de então. Propostas de adições, subtrações ou mudanças
no Ritual devem ser submetidas ao Comitê de Revisão (E-SCG, Art. XI, Seç. 7).
Razão para Mudança
Inicialmente foram definidos 15 anos devido ao alto custo de
impressão do Ritual. Isso não é mais um problema e 15 anos é um tempo muito
longo entre as mudanças e menos 10 anos seria difícil uma vez que é necessário
no mínimo 2 anos para considerar as alterações, adapta-las e publicá-las.
Emenda #2
Estatuto GCG - ARTIGO XVII
Incluir seção 4.1
Poderão ser adotados POP’s na Jurisdição, desde que não
estejam em conflito com as leis do Supremo, para a gestão da Jurisdição
incluindo reuniões anuais, relacionamentos com organizações maçônicas, eventos
especiais, honrarias e etc. Os Pop’s seriam numerados a partir de 101 (1-100
seriam reservados para o Supremo) para as categorias do Grande Conselho
Guardião, Conselho Guardião do Grande Bethel e Grande Bethel.
Fornecer autorização para jurisdições de Grande conselho criarem POP’s.
Emenda #3
Estatuto GCG - ARTIGO XVII
Incluir Seção 11
Permite que Filhas e certos membros de maioridade possam participar como membros em comitês específicos do GCG desde que estejam de acordo com a Política e Programa de Proteção à Juventude (YPP) ao atingirem a idade de 20 anos, mesmo enquanto membros.
Razões para a mudança:
Vários Comitês oferecem oportunidades para a entrada das filhas, porém a lei atual proíbe a entrade de filhas e os membros de maioridade que não possuam os requisitos do CGB. Comitês em reforma incluindo de miss, grande bethel e espiritos embaixadores são um começo. Uma ideia seria de chama-las como “Filhas conselheiras” ou algo similiar. Esta abordagem garantiria uma oportunidade para aprender o funcionamento e atividades em um nível mais alto, bem como seus resultados. Um GCG tem a responsabilidade de determinar para quais Comitês seriam adequados para os membros contribuírem, assim como quaisquer detalhes sobre quem se qualifica e o número de Filhas conforme a lei do GCG.
Emenda #4
Estatuto SCG - Artigo X – Seção 2
Atualmente
Seção 2. Comitê de Bolsas Educacionais
(a) O comitê deve ser composto de três (3) membros. A cada
Sessão Anual, um novo membro deve ser nomeado para uma gestão de três (3) anos.
(b) Os deveres deste comitê estão definidos abaixo, nos Art.
XIV e XV abaixo.
(c) O(A) Presidente deve manter um arquivo permanente, que
deve ser repassado ao/à seu/sua sucessor(a).
Deletar item
Razões para a mudança:
Este comitê e funções serão colocados em “Outros Comitês” ao invés de em “Comitês Permanentes”. Isso abre a elegibilidade de muitas outras pessoas que podem servir neste comitê.
Emenda #5
Estatuto SCG Artigo XI – Nova Seção
Incluir Seção
Seção 12. Comitê de Bolsas Educacionais
(a) O comitê deve ser composto de três (3) membros. A cada Sessão Anual, um novo membro deve ser nomeado para uma gestão de três (3) anos.
(b) Os deveres deste comitê estão definidos abaixo, nos Art. XIV e XV abaixo.
(c) O(A) Presidente deve manter um arquivo permanente, que deve ser repassado ao/à seu/sua sucessor(a).
Razões para a mudança:
Este seção irá mover o Comitê de Bolsas Educacionais de um “Comitê Permanente” para “Outros Comitês” para que as pessoas que não são membros do SGC possam servir nesta comissão. Existem muitas pessoas que não são membros do SCG que podem servir neste comitê.
Emenda #5
Estatuto SCG Artigo XI – Nova Seção
Incluir Seção
Seção 12. Comitê de Bolsas Educacionais
(a) O comitê deve ser composto de três (3) membros. A cada Sessão Anual, um novo membro deve ser nomeado para uma gestão de três (3) anos.
(b) Os deveres deste comitê estão definidos abaixo, nos Art. XIV e XV abaixo.
(c) O(A) Presidente deve manter um arquivo permanente, que deve ser repassado ao/à seu/sua sucessor(a).
Razões para a mudança:
Este seção irá mover o Comitê de Bolsas Educacionais de um “Comitê Permanente” para “Outros Comitês” para que as pessoas que não são membros do SGC possam servir nesta comissão. Existem muitas pessoas que não são membros do SCG que podem servir neste comitê.
Estatuto SCG - Artigo X – Seção 5
Atualmente
Seção 5. Comitê de Promoção
(a) Os deveres deste Comitê são os seguintes:
(1) Revisar material promocional proposto e existente. Atualizar, descontinuar e produzir novo material, com aprovação da Suprema Guardiã, do Conselho de Curadores e do Comitê de Finanças.
(2) Aceitar todas as investigações e/ou solicitações para promoções novas ou adicionais em qualquer jurisdição subordinada ao Supremo e imediatamente consultar a Suprema Guardiã.
(3) Iniciar, promover e desenvolver programas que auxiliarão no crescimento do número de membros da Ordem.
(4) Iniciar, promover e desenvolver programas que auxiliarão na retenção dos membros atuais.
(4) Iniciar, promover e desenvolver programas que auxiliarão na retenção dos membros atuais.
(5) Enviar sugestões de programas promocionais de associação para GCGs, CGJs e Bethéis subordinados ao Supremo, para sua consideração e uso.
(6) Promover para os Bethéis subordinados ao Supremo um programa de incentivo (associação) conforme aprovação da Suprema Guardiã e com despesas aprovadas pelo Comitê de Finanças.
(b) Os deveres da(o) Presidente deste comitê são os seguintes:
(1) Reunir, organizar e delegar tarefas para cada membro deste Comitê antes do encerramento da sessão anual. Os membros ausentes devem ser notificados de seus deveres dentro de duas (2) semanas.
(2) Nomear um membro do Comitê como Vice-Presidente, que assumirá as tarefas de Presidente na sua ausência ou impossibilidade.
Alteração
Deletar item
Razões para a mudança:
(6) Promover para os Bethéis subordinados ao Supremo um programa de incentivo (associação) conforme aprovação da Suprema Guardiã e com despesas aprovadas pelo Comitê de Finanças.
(b) Os deveres da(o) Presidente deste comitê são os seguintes:
(1) Reunir, organizar e delegar tarefas para cada membro deste Comitê antes do encerramento da sessão anual. Os membros ausentes devem ser notificados de seus deveres dentro de duas (2) semanas.
(2) Nomear um membro do Comitê como Vice-Presidente, que assumirá as tarefas de Presidente na sua ausência ou impossibilidade.
Alteração
Deletar item
Razões para a mudança:
Este item irá excluir o Comité de Promoção dos Comitês Permanentes e tranferi-lo para Outros Comitês. Isto abre a elegibilidade para o comitê, permitindo que aqueles que não são membros do SGC sirvam no mesmo.
Estatuto SCG - Artigo XI – Seção 13
Incluir Seção
Seção 13. Comitê de Promoção
(a) Os deveres deste Comitê são os seguintes:
(1) Revisar material promocional proposto e existente. Atualizar, descontinuar e produzir novo material, com aprovação da Suprema Guardiã, do Conselho de Curadores e do Comitê de Finanças.
(2) Aceitar todas as investigações e/ou solicitações para promoções novas ou adicionais em qualquer jurisdição subordinada ao Supremo e imediatamente consultar a Suprema Guardiã.
(3) Iniciar, promover e desenvolver programas que auxiliarão no crescimento do número de membros da Ordem.
(4) Iniciar, promover e desenvolver programas que auxiliarão na retenção dos membros atuais.
(4) Iniciar, promover e desenvolver programas que auxiliarão na retenção dos membros atuais.
(5) Enviar sugestões de programas promocionais de associação para GCGs, CGJs e Bethéis subordinados ao Supremo, para sua consideração e uso.
(6) Promover para os Bethéis subordinados ao Supremo um programa de incentivo (associação) conforme aprovação da Suprema Guardiã e com despesas aprovadas pelo Comitê de Finanças.
(b) Os deveres da(o) Presidente deste comitê são os seguintes:
(1) Reunir, organizar e delegar tarefas para cada membro deste Comitê antes do encerramento da sessão anual. Os membros ausentes devem ser notificados de seus deveres dentro de duas (2) semanas.
(2) Nomear um membro do Comitê como Vice-Presidente, que assumirá as tarefas de Presidente na sua ausência ou impossibilidade.
Razões para Mudança:
(6) Promover para os Bethéis subordinados ao Supremo um programa de incentivo (associação) conforme aprovação da Suprema Guardiã e com despesas aprovadas pelo Comitê de Finanças.
(b) Os deveres da(o) Presidente deste comitê são os seguintes:
(1) Reunir, organizar e delegar tarefas para cada membro deste Comitê antes do encerramento da sessão anual. Os membros ausentes devem ser notificados de seus deveres dentro de duas (2) semanas.
(2) Nomear um membro do Comitê como Vice-Presidente, que assumirá as tarefas de Presidente na sua ausência ou impossibilidade.
Razões para Mudança:
Este item irá excluir o Comité de Promoção dos Comitês Permanentes e tranferi-lo para Outros Comitês. Isto abre a elegibilidade para o comitê, permitindo que aqueles que não são membros do SGC sirvam no mesmo.
0 comentários:
Postar um comentário
Com amor de Jó,