PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO
DO SUPREMO CONSELHO GUARDIÃO
FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL
APELAÇÃO E QUEIXAS
Qual o propósito das apelações e queixas?
Todos os tipos de disciplina devem ser considerados muito cuidadosamente uma vez que o resultado e
conseqüências afetarão Filhas, adultos, Bethéis, Conselhos Guardiões Jurisdicionais, Grandes Conselhos
Guardiões, o Supremo Conselho Guardião, e todos aqueles que forem informados sobre a ação.
O propósito de nossa Ordem é ensinar. É vital que os conflitos sejam resolvidos com imparcialidade e
justiça, fazendo da ação disciplinar o último esforço, usado somente após o fracasso de todos os outros
métodos.
Uma Guardiã de Bethel, Grande Guardiã ou a Suprema Guardiã não deve delegar a ninguém a
responsabilidade de lidar com uma queixa. Entretanto, a Suprema Guardiã poderá nomear um(a)
Deputado(a) Especial para conduzir uma investigação para ela.
O direito de apelação é perdido se esta não for iniciada dentro de sessenta (60) dias após a data da ação ou
decisão sobre a queixa.
A decisão do GCG Executivo ou SCG Executivo é a final. No caso de um empate, esta decisão final deve ir
para o Comitê de Queixas e Apelações do SCG para determinar a decisão final.
Quando acusações ou queixas são feitas, tais acusações ou queixas não serão aceitas a menos que sejam
especificamente enviadas por escrito e assinadas pela pessoa reclamante.
Quem pode fazer uma apelação ou queixa?
Se um Membro de Bethel ou Membro do Conselho Guardião do Bethel/Jurisdicional/Grande Conselho/Supremo
Conselho Guardião considerar que seus direitos foram violados, ele/ela pode apresentar uma queixa por escrito, desde
que se encaixe em uma das seis (6) categorias listadas abaixo:
Categoria 1: Membro(s) de Bethel vs. Membro(s) Executivo de Conselho Guardião de Bethel
O(s) Membro(s) apresentará(ão) uma queixa por escrito para a Suprema/Grande Guardiã.
Categoria 2: Membro(s) de Conselho Guardião de Bethel vs. outro(s) membro(s) de Conselho Guardião de
Bethel
O(s) membro(s) de Conselho Guardião de Bethel apresentará(ão) uma queixa por escrito para a
Suprema/Grande Guardiã.
Categoria 3: Membro(s) de Bethel ou Membro(s) de Conselho Guardião de Bethel vs. Suprema/Grande
Guardiã
A(s) pessoa(s) reclamante(s) apresentará(ão) uma queixa por escrito para o Comitê de Apelações e Queixas do
Supremo/Grande Conselho Guardião.
Categoria 4: Membro(s) de Conselho Guardião Jurisdicional vs. outro(s) membro(s) de Conselho Guardião
Juriscicional
O(s) membro(s) do Conselho Guardião Jurisdicional apresentará(ão) uma queixa por escrito para a Suprema
Guardiã.
Categoria 5: Membro(s) de Grande Conselho Guardião vs. outro(s) membro(s) de Grande Conselho Guardião
O(s) membro(s) de Grande Conselho Guardião apresentará(ão) uma queixa por escrito para a Suprema/Grande
Guardiã.
Categoria 6: Membro(s) do Supremo Conselho Guardião vs. Membro(s) Executivo(s) de Grande Conselho
Guardião
O(s) membro(s) do Supremo Conselho Guardião apresentará(ão) uma queixa por escrito para a Suprema
Guardiã.
Categoria 7: Membro(s) do Supremo Conselho Guardião vs. outro(s) membro(s) do Supremo Conselho
Guardião
O(s) membro(s) do Supremo Conselho Guardião apresentará(ão) uma queixa por escrito para o Comitê de
Apelações e Queixas do Supremo Conselho Guardião.
Quais são os procedimentos específicos para realizar uma apelação ou queixa?
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Para Categorias 1, 2, 4, 5 & 6)
Além do Oficial especificado nas categorias do item anterior, a(s) pessoa(s) reclamante(s) enviará(ão) uma cópia da queixa
para o(s) membro(s) contra quem as acusações foram feitas, informando especificamente a natureza da ofensa alegada.
1. Investigação da Queixa
(a) Nas Categorias em que a queixa é apresentada para a Grande Guardiã, a Grande Guardiã deve investigar e
apresentar sua decisão por escrito para o(s) membro(s) envolvido(s) dentro de trinta (30) dias após o
recebimento da queixa.
(b) Nas Categorias em que a queixa é apresentada para a Suprema Guardiã, a Suprema Guardiã ou Deputado(a)
Especial nomeado(a) pela Suprema Guardiã, deve investigar e apresentar sua decisão por escrito para o(s)
membro(s) envolvido(s) dentro de trinta (30) dias após o recebimento da queixa.
2. Se a decisão da Suprema/Grande Guardiã for considerada insatisfatória, ou se a Suprema/Grande Guardiã não agir
dentro do prazo estabelecido, uma apelação pode ser enviada para o(a) Presidente do Comitê de Apelações e
Queixas do Supremo/Grande Conselho Guardião dentro de sessenta (60) dias após o recebimento da decisão da
Suprema/Grande Guardiã ou do final de seu prazo para decidir sobre a queixa. O(s) membro(s) de Bethel ou de
Supremo/Grande Conselho Guardião ou de Conselho Guardião de Bethel deve(m): Preparar pelo menos seis (6) cópias da apelação, incluindo a decisão da Suprema/Grande Guardiã; Enviar três (3) cópias para o(a) Presidente do Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG; Enviar uma (1) cópia para a Suprema/Grande Guardiã; Enviar uma (1) cópia para o(a) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a); Enviar uma (1) cópia para cada membro contra quem a acusação foi feita.
3. O Comitê de Apelações e Queixas deve investigar e apresentar sua recomendação por escrito para o SCG/GCG
Executivo dentro de sessenta (60) dias após o recebimento da apelação. Esta recomendação deve ser enviada à(o)
Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a).
4. O SCG/GCG Executivo deve reunir-se dentro de trinta (30) dias, pessoalmente, através de conferência telefônica ou
por correspondência eletrônica, para votar se acatam ou rejeitam a recomendação do Comitê. A maioria de votos
dos membros do SCG/GCG Executivo será necessária para tomar uma decisão final.
5. Dentro de dez (10) dias a decisão por escrito deve ser enviada pelo(a) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a)
para o(s) membro(s) envolvido.
6. A decisão do SCG/GCG Executivo é final. No caso de um empate, esta decisão final deve ir para o Comitê de
Queixas e Apelações do SCG para determinar a decisão final.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Para a Categoria 3)
Além do Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG especificado na Categoria 3, a(s) pessoa(s) reclamante(s), exceto
um Membro do Bethel, enviará(ão) uma cópia da queixa para o(s) membro(s) contra quem as acusações foram feitas,
informando especificamente a natureza da ofensa alegada. A(s) pessoa(s) reclamante deve(m): Preparar pelo menos cinco (5) cópias da queixa; Enviar três (3) cópias para o(a) Presidente do Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG; Enviar uma (1) cópia para a Suprema/Grande Guardiã; Enviar uma (1) cópia para o(a) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a);
Se a reclamante for um Membro do Bethel, ela deve: Preparar cinco (5) cópias da queixa informando especificamente a natureza da ofensa alegada; Enviar quatro (4) cópias para o(a) Presidente do Comitê de Apelações e Queixas, o(a) qual deverá enviar uma
cópia da queixa para a Suprema/Grande Guardiã contra quem as acusações foram feitas; Enviar uma (1) cópia para o(a) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a);
1. Investigação da Queixa
(a) O Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG deve investigar e apresentar sua recomendação por escrito
para o SCG/GCG Executivo dentro de trinta (30) dias após o recebimento da queixa. Esta recomendação
deve ser enviada à(o) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a).
2. O SCG/GCG Executivo deve reunir-se dentro de trinta (30) dias, pessoalmente, através de conferência telefônica ou
por correspondência eletrônica, para votar se acatam ou rejeitam a recomendação do Comitê. A maioria de votos
dos Membros Executivos será necessária para tomar uma decisão final.
3. Dentro de dez (10) dias a decisão por escrito deve ser enviada pelo(a) Gerente Executivo(a)/Grande Secretário(a)
para o(s) membro(s) envolvido.
4. A decisão do SCG/GCG Executivo é final.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Para a Categoria 7)
Além do Comitê de Apelações e Queixas do SCG/GCG especificado na Categoria 7 acima, a(s) pessoa(s) reclamante(s)
enviará(ão) uma cópia da queixa para o(s) membro(s) contra quem as acusações foram feitas, informando especificamente
a natureza da ofensa alegada. A(s) pessoa(s) reclamante deve(m):
(a) preparar pelo menos cinco (5) cópias da queixa;
(b) enviar três (3) cópias para o(a) Presidente do Comitê de Apelações e Queixas do SCG;
(c) enviar uma (1) cópia para o(a) Gerente Executivo;
1. O Comitê de Apelações e Queixas do SCG deve investigar e apresentar sua recomendação por escrito para o SCG
Executivo dentro de trinta (30) dias após o recebimento da queixa. Esta recomendação deve ser enviada à(o)
Gerente Executivo(a).
2. O SCG Executivo deve reunir-se dentro de trinta (30) dias, pessoalmente, através de conferência telefônica ou por
correspondência eletrônica, para votar se acatam ou rejeitam a recomendação do Comitê. A maioria de votos dos
Membros Executivos será necessária para tomar uma decisão final.
3. Dentro de dez (10) dias a decisão por escrito deve ser enviada pelo(a) Gerente Executivo(a) para os membros
envolvidos.
4. A decisão do SCG Executivo é final.
Link para download da Constituição - Clique Aqui
Estas informações podem ser encontradas nas páginas: 26 a 28
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