Estudo da Constituição - Estatuto do SCG - Disciplina

CONSTITUIÇÃO DA FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL 

ESTATUTO SUPREMO CONSELHO GUARDIÃO

DISCIPLINA


Qual o processo com relação quando um membro falta com a disciplina no Supremo Conselho Guardião?

Qualquer membro do SCG pode ser intimado pela Suprema Guardiã, ou pelo(a) Gerente Executivo(a), se este(a) último(a) for requisitado(a) a fazê-lo por dois (2) ou mais membros do SCG Executivo. O(s) membro(s) intimado(s) deve(m) apresentar-se ante uma sessão convocada do SCG Executivo para informar o motivo pelo qual ela/ele não deveria ser repreendida(o), destituída(o) do cargo, suspensa(o), ou expulsa(o) pela violação das leis da Ordem, ou por conduta não-condizente com um líder adulto da Ordem. A intimação deve ser emitida apenas após o recebimento da(s) acusação(ões) por escrito, arquivadas com a Suprema Guardiã ou com o(a) Gerente Executivo(a), expondo especificamente a natureza da(s) acusação(ões). Uma cópia da(s) acusação(ões) deve acompanhar a intimação. O SCG Executivo deve, no momento e local designados, ouvir todas as evidências oferecidas contra e a favor do membro acusado, e todos os argumentos, e deve então determinar a culpa ou inocência do mesmo. Se o membro acusado for considerado culpado da(s) acusação(ões), o SCG Executivo deve estabelecer a penalidade. Ambas as decisões devem requerer maioria de votos.

É possível perder a associação no Conselho Guardião?

Exceto em caso de ação disciplinar, uma mulher que seja PSG, PGG ou PGB (ou PGGA ou PGAB, se for o caso) deve manter sua associação no SCG, GCG ou CGB. Ela/ele deve também ser elegível para nomeação como um membro Executivo de um CGB, se ela/ele atender aos requerimentos de elegibilidade do Programa de Proteção à Juventude das FJI. Qualquer outro membro do SCG, de um GCG ou de um CGB que venha a perder a elegibilidade para associação em um CGB, com exceção dos requisitos de elegibilidade do Programa de Proteção à Juventude das FJI, deve ser automaticamente suspenso da associação no SCG, GCG ou CGB, sujeito à apelação como previsto na Lei de Apelações e Queixas.

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Estas informações podem ser encontradas nas páginas: 23 e 25
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